Decreto nº 58.517/2012
Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº 14.874 , de 1º de outubro de 2012, fica vinculado à Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1º de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14874/2012 de 01/10/2012