Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.517/2012

Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Vincula o Fundo Estadual do Idoso à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Fundo Estadual do Idoso, instituído pela Lei nº 14.874 , de 1º de outubro de 2012, fica vinculado à Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios, unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 1º de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14874/2012 de 01/10/2012