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Decreto nº 58.519/2012

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo.

DECRETO Nº 58.519, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração do imóvel localizado na Rua XV de Novembro, 244, no Centro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.000,00m² (um mil metros quadrados) e contém 7.127,00m² (sete mil, cento e vinte e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 49564, conforme identificado nos autos do expediente SPDR 12752/2012.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos ou entidades vinculadas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.