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Decreto nº 58.520/2012

Destina à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo.

DECRETO Nº 58.520, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 2.362,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados) e contém 16.857,48m² (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.252, conforme identificado nos autos do Expediente SPDR nº 12689/2012.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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