Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.521/2012

Altera o quadro de pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de S.Paulo - SP-PREVCOM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.521, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 69180 /2024) Altera o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 57.785 , de 10 de fevereiro de 2012, que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012. DECRETO Nº 58.521, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 Retificação do D.O. de 7-11-2012 No anexo leia-se como segue e não como constou: