Decreto nº 58.522/2012
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica, localizado nesta Capital.
DECRETO Nº 58.522, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica, localizado nesta Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel com 4.732,98m² (quatro mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de contrução, localizado no Setor 310, Quadra 92, entre as Ruas dos Comerciários, Anita Costa e Nelson Fernandes, Bairro do Jabaquara, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 53247, conforme identificado nos autos do processo SPDR-22/11 (CC-126.158/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60350/2014 de 08/04/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.