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Decreto nº 58.522/2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

DECRETO Nº 58.522, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração de imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel com 4.732,98m² (quatro mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de contrução, localizado no Setor 310, Quadra 92, entre as Ruas dos Comerciários, Anita Costa e Nelson Fernandes, Bairro do Jabaquara, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 53247, conforme identificado nos autos do processo SPDR-22/11 (CC-126.158/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60350/2014 de 08/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.