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Decreto nº 58.523/2012

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.523, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 636, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, com 1.988,02m² (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.133,91m² (um mil, cento e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38594, conforme identificado no protocolo GS-3.981/11-SSP (CC-71.706/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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