Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.525/2012

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.142, de 1998, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a edição do Decreto nº 58.258 , de 1º de agosto de 2012, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VII do artigo 7º:

"VII - Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista;"; (NR)

II - a Subseção III e seu artigo 10, da

Seção II, do

Capítulo II, do Título III:

"SUBSEÇÃO III

Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista Artigo 10 - O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista conta com Corpo Técnico."; (NR)

III - a Subseção V e seu artigo 24, da

Seção I, do

Capítulo II, do Título IV:

"SUBSEÇÃO V

Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista

Art. 24. O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - promover:

a) eventos agropecuários, exposições e provas zootécnicas de pequeno e médio porte, exceto leilões;

b) atividades de lazer, arte e cultura;

II - receber, coletar, cadastrar e manter o acervo de documentos e peças de valor histórico, referentes à atuação da Secretaria;

III - pesquisar e promover a divulgação da história e evolução da agricultura paulista;

IV - zelar pela manutenção, preservação e restauro do acervo;

V - realizar programação cultural que envolva os estudantes e o público em geral;

VI - elaborar material informativo sobre as atividades desenvolvidas;

VII - manter contato e intercâmbio com instituições públicas e privadas.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998:

I - do artigo 38:

a) a alínea "a" do inciso I;

b) a alínea "b" do inciso III;

II - do artigo 71:

a) a alínea "a" do inciso II;

b) a alínea "b" do inciso IV.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 24

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66417/2021 de 30/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43142/1998 de 02/06/1998