Decreto nº 58.525/2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.142, de 1998, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a edição do Decreto nº 58.258 , de 1º de agosto de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VII do artigo 7º:
"VII - Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista;"; (NR)
II - a Subseção III e seu artigo 10, da
Seção II, do
Capítulo II, do Título III:
"SUBSEÇÃO III
Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista Artigo 10 - O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista conta com Corpo Técnico."; (NR)
III - a Subseção V e seu artigo 24, da
Seção I, do
Capítulo II, do Título IV:
"SUBSEÇÃO V
Do Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista
Art. 24. O Centro Histórico e Pedagógico da Agricultura Paulista tem, por meio do Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - promover:
a) eventos agropecuários, exposições e provas zootécnicas de pequeno e médio porte, exceto leilões;
b) atividades de lazer, arte e cultura;
II - receber, coletar, cadastrar e manter o acervo de documentos e peças de valor histórico, referentes à atuação da Secretaria;
III - pesquisar e promover a divulgação da história e evolução da agricultura paulista;
IV - zelar pela manutenção, preservação e restauro do acervo;
V - realizar programação cultural que envolva os estudantes e o público em geral;
VI - elaborar material informativo sobre as atividades desenvolvidas;
VII - manter contato e intercâmbio com instituições públicas e privadas.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998:
I - do artigo 38:
a) a alínea "a" do inciso I;
b) a alínea "b" do inciso III;
II - do artigo 71:
a) a alínea "a" do inciso II;
b) a alínea "b" do inciso IV.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 24
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66417/2021 de 30/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43142/1998 de 02/06/1998