Decreto nº 58.526/2012
Cria unidades que especifica e altera o Decreto nº 57.933, de 2012, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.526, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Cria as unidades que especifica e altera o Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando a estrutura das unidades a seguir indicadas:
I - da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU:
a) Departamento de Atividades Socioambientais;
b) Departamento Técnico-Operacional;
II - da Coordenadoria de Administração - CA, 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
§ 3º do artigo 4º:
"§ 3º A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, a Consultoria Jurídica e o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC reportam-se ao Chefe de Gabinete."; (NR)
II - o artigo 12:
"Art. 12. - A Coordenadoria de Parques Urbanos tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Atividades Socioambientais, com:
a) Centro de Esporte, Lazer e Cultura;
b) Centro de Integração e Comunicação Social;
II - Departamento Técnico-Operacional, com 8 (oito) Centros de Gestão;
III - Núcleo Administrativo."; (NR)
III - do artigo 13:
a) o inciso II:
"II - Assistência Técnica do Coordenador e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria de Administração;"; (NR)
b) a alínea "e" do inciso IV:
"e) da Coordenadoria de Parques Urbanos:
1. os Centros do Departamento de Atividades Socioambientais;
2. os Centros do Departamento Técnico-Operacional;"; (NR)
c) o inciso V:
"V - Célula de Apoio Administrativo:
a) os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração;
b) os Núcleos Regionais de Programas e Projetos, do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade."; (NR)
IV - o inciso I do artigo 15:
"I - Coordenadoria de Administração: exceto na Capital e nos municípios sedes dos seus Núcleos Administrativos Regionais;"; (NR)
V - a alínea "g" do inciso III do artigo 18:
"g) da Coordenadoria de Parques Urbanos:
1. o Centro de Esporte, Lazer e Cultura;
2. o Centro de Integração e Comunicação Social;
3. os Centros de Gestão;"; (NR)
VI - o inciso IV do artigo 56:
"IV - apoiar, técnica e financeiramente, as unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente;"; (NR)
VII - do artigo 57:
a) o item 3 da alínea "a" do inciso VII:
"3. em áreas legalmente protegidas, inclusive as definidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral;"; (NR)
b) o item 3 da alínea "b" do inciso VIII:
"3. os remanescentes de vegetação nativa, a fauna silvestre e as áreas legalmente protegidas, inclusive as definidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral;"; (NR)
VIII - o "caput" do artigo 61:
"Art. 61. - O Departamento Técnico-Operacional tem, por meio dos Centros de Gestão, as seguintes atribuições:". (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - no artigo 6º, o inciso VI:
"VI - 10 (dez) Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).";
II - no artigo 13, o inciso I-A:
"I - A - Assistência Técnica do Coordenador:
a) a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais;
b) a Coordenadoria de Educação Ambiental;
c) a Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
d) a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
e) a Coordenadoria de Parques Urbanos;";
III - no artigo 18:
a) inciso II, a alínea "h":
"h) os Departamentos da Coordenadoria de Parques Urbanos;";
b) inciso V, a alínea "e":
"e) os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração;";
IV - no artigo 25, o inciso III:
"III - os Núcleos Administrativos Regionais, da Coordenadoria de Administração.";
V - no artigo 28, o inciso XVI:
"XVI - prestar apoio financeiro a todas as unidades da Secretaria, em especial através dos Fundos Especiais de Despesa vinculados à unidade de despesa Gabinete do Secretário.";
VI - no artigo 34, o inciso III:
"III - prestar apoio administrativo, em especial por meio do compartilhamento de recursos materiais e humanos, às unidades regionais de toda a estrutura da Secretaria, inclusive no que tange à realização de despesas através de adiantamentos, com dotações daquelas unidades.";
VII - o artigo 39-A:
"Art. 39-A. Os Núcleos Administrativos Regionais têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de apoiar e executar as atividades da Coordenadoria de Administração nas unidades regionais da Secretaria, conforme detalhamento a ser formalizado através de resolução do Titular da Pasta, respeitada a legislação pertinente e observadas as disposições dos artigos 34 a 39 e 66 a 68 deste decreto.";
VIII - o artigo 60-A:
"Art. 60-A. O Departamento de Atividades Socioambientais tem as seguintes atribuições:
I - orientar, de forma unificada, as atividades dos parques urbanos, estabelecendo as diretrizes de atuação a serem adotadas;
II - por meio do Centro de Esporte, Lazer e Cultura:
a) realizar a programação de esporte, lazer e cultura que envolva estudantes e público em geral;
b) indicar parâmetros e realizar o monitoramento da visitação pública nas dependências dos parques urbanos;
III - por meio do Centro de Integração e Comunicação Social:
a) elaborar material informativo sobre as atividades desenvolvidas nos parques urbanos;
b) manter contatos e intercâmbio de informações com os frequentadores, visitantes e moradores das redondezas dos parques urbanos.";
IX - no artigo 66, os incisos VII e VIII:
"VII - protocolar, classificar e autuar papéis e processos;
VIII - realizar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos de documentos e processos.";
X - no artigo 69, inciso II, alínea "o", o item 5:
"5. Núcleos Administrativos Regionais, de que trata o inciso VI do artigo 6º;";
XI - no artigo 124, os incisos VI e VII:
"VI - Parque Gabriel Chucre, de que trata a Lei nº 14.458 , de 16 de maio de 2011;
VII - transferidos para a administração da Secretaria pelo Decreto nº 58.258 , de 1º de agosto de 2012:
a) Parque da Juventude;
b) Parque "Dr. Fernando Costa".";
XII - os artigos 126-A, 126-B e 126-C:
"Art. 126-A. Os Parques Urbanos contarão, cada um, com um Conselho de Orientação, integrado por membros do Poder Executivo e da sociedade civil.
Parágrafo único. As funções de membro dos Conselhos não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 126-B Os Conselhos de Orientação dos Parques Urbanos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - acompanhar:
a) a elaboração do Regimento Interno do Conselho;
b) a elaboração, implementação e/ou revisão do plano diretor do parque, garantindo seu caráter participativo;
c) a aplicação dos recursos destinados ao parque;
II - buscar a integração com:
a) os demais parques, áreas verdes e de lazer do Município;
b) seu entorno;
III - manifestar-se sobre intervenções, atividades ou eventos propostos;
IV - promover a articulação dos órgãos públicos, organizações não governamentais, população residente no entorno e iniciativa privada, para a concretização dos planos e ações de proteção, recuperação e melhoria do parque.
Art. 126-C O Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução:
I - definirá a composição de cada Conselho de Orientação, observado o disposto no "caput" do artigo 126-A deste decreto;
II - estabelecerá as normas gerais de funcionamento dos Conselhos de Orientação dos Parques Urbanos;
III - aprovará o Regimento Interno de cada Conselho de Orientação.".
Art. 4º Para fins de concessão do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168 , de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Parques Urbanos:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico III, destinada ao Departamento de Atividades Socioambientais;
b) 3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas:
1. 1 (uma) ao Centro de Esporte, Lazer e Cultura;
2. 1 (uma) ao Centro de Integração e Comunicação Social;
3. 1 (uma) ao Centro de Gestão onde for necessária;
II - na Coordenadoria de Administração, 10 (dez) de Diretor Técnico I, destinadas 1 (uma) a cada um dos Núcleos Administrativos Regionais (de I a X).
Art. 5º Será exigido dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos do artigo 4º deste decreto, o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.
Art. 6º Ficam extintas:
I - na data da publicação deste decreto, a unidade administrativa denominada Parque "Dr. Fernando Costa" e o Centro Técnico-Operacional integrante de sua estrutura;
II - na data em que for instalado o Conselho de Orientação do Parque "Dr. Fernando Costa" nos termos do artigo 126-A do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, o Conselho Consultivo da unidade administrativa extinta pelo inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Até a data de sua extinção o Conselho Consultivo de que trata o inciso II deste artigo:
1. permanecerá regido, no que couber, pelos artigos 68 a 70 do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 52.797 , de 11 de março de 2008;
2. será presidido pelo Coordenador de Parques Urbanos.
Art. 7º Ficam extintos os cargos vagos do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039 , de 6 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 8º Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º das disposições transitórias a 2 de agosto de 2012.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1º O Secretário do Meio Ambiente fica incumbido de apresentar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, proposta de decreto relativa às normas a serem aplicadas para outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas dos parques urbanos de responsabilidade da Pasta.
Art. 2º Até a edição do decreto a que se refere o artigo 1º destas disposições transitórias:
I - o Decreto nº 54.947 , de 21 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 55.245 , de 23 de dezembro de 2009, passa a ser aplicado, também, no que couber, para a outorga de permissão ou autorização de uso, a título precário, de áreas internas dos seguintes parques urbanos de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente:
a) Parque Gabriel Chucre, de que trata a Lei nº 14.458 , de 16 de maio de 2011;
b) transferidos para a administração da Secretaria pelo Decreto nº 58.258 , de 1º de agosto de 2012:
1. Parque da Juventude;
2. Parque "Dr. Fernando Costa";
II - a competência prevista no "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.947 , de 21 de outubro de 2009, poderá, por delegação do Secretário do Meio Ambiente, ser exercida pelo Coordenador de Parques Urbanos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente poderá, mediante resolução, baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste artigo.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.
DECRETO Nº 58.526, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Retificação do D.O. de 7-11-2012
No inciso IX do artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
IX - no artigo 66, os incisos VIII e IX:
"VIII - protocolar, classificar e autuar papéis e processos;
IX - realizar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos de documentos e processos.";
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 126-B
Art. 126-C
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012
Decreto nº 58258/2012 de 01/08/2012
Decreto nº 43142/1998 de 02/06/1998
Decreto nº 40039/1995 de 06/04/1995
Decreto nº 54947/2009 de 21/10/2009
Lei Ordinária nº 14458/2011 de 16/05/2011