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Decreto nº 58.529/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da UNICAMP, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.529, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, de um imóvel localizado na Rua 9, nº 165, Município de Rio Claro, conforme identificado nos autos do processo SS-432/10 (CC-126.541/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à instalação e administração do Ambulatório Médico de Especialidades de Rio Claro-AME, nos limites do Convênio firmado em 19 de dezembro de 2008, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde e a UNICAMP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.