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Decreto nº 58.530/2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.530, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, um imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, Município de São José dos Campos, com 557,00m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 872,00m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15632, conforme identificado no processo GDOC-23752-451388/12-SF (CC-126.162/12) c/ap. GDOC-23694-166254/12-SF (CC-126.164/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Regional de Assistência e Desenvolvimento Social no Vale do Paraíba.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.