Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.531/2012

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.531, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Sonho Gaúcho, nº 641, Bairro Ponte Rasa, nesta Capital, com 7.561,66m² (sete mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 2572, conforme identificado no processo GS-10.614/12-SSP (CC-126.166/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59119/2013 de 24/04/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.