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Decreto nº 58.532/2012

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.491, de 2011, que autorizou o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Município ...

DECRETO Nº 58.532, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.491 , de 4 de novembro de 2011, que autorizou o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, que transferiu, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.491 , de 4 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º-Ficam o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional autorizados a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais."; (NR)

II - o artigo 2º:

"Art. 2º-A instrução inicial dos processos relativos a cada convênio ocorrerá na Secretaria da Segurança Pública e deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007, remetendo-se os respectivos autos, após, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para as providências de sua alçada."; (NR)

III - o artigo 3º:

"Art. 3º-O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderão promover, em comum acordo, nos Anexos I e II a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.". (NR)

Art. 2º O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional editarão resolução conjunta veiculando novos modelos que adaptem os Anexos I e II do Decreto nº 57.491 , de 4 de novembro de 2011, ao disposto neste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57491/2011 de 04/11/2011