Decreto nº 58.532/2012
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.491, de 2011, que autorizou o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Município ...
DECRETO Nº 58.532, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.491 , de 4 de novembro de 2011, que autorizou o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 57.870 , de 14 de março de 2012, que transferiu, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.491 , de 4 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Art. 1º-Ficam o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional autorizados a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais."; (NR)
II - o artigo 2º:
"Art. 2º-A instrução inicial dos processos relativos a cada convênio ocorrerá na Secretaria da Segurança Pública e deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007, remetendo-se os respectivos autos, após, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para as providências de sua alçada."; (NR)
III - o artigo 3º:
"Art. 3º-O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderão promover, em comum acordo, nos Anexos I e II a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.". (NR)
Art. 2º O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional editarão resolução conjunta veiculando novos modelos que adaptem os Anexos I e II do Decreto nº 57.491 , de 4 de novembro de 2011, ao disposto neste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57491/2011 de 04/11/2011