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Decreto nº 58.545/2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha -João Pedro Cardoso-.

DECRETO Nº 58.545, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a outorga da Medalha "João Pedro Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso", instituída pelo Decreto nº 46.817 , de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - MAURICE F. STRONG;

II - MARITTA KOCH WESER;

III - MARINA SILVA;

IV - FÁBIO JOSÉ FELDMANN;

V - PAULO EMÍLIO VANZOLINI; e

VI - LEOPOLDO DA SILVA NEVES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.