Decreto nº 58.545/2012
Dispõe sobre a outorga da Medalha -João Pedro Cardoso-.
DECRETO Nº 58.545, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a outorga da Medalha "João Pedro Cardoso"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pela Secretaria do Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha "João Pedro Cardoso", instituída pelo Decreto nº 46.817 , de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - MAURICE F. STRONG;
II - MARITTA KOCH WESER;
III - MARINA SILVA;
IV - FÁBIO JOSÉ FELDMANN;
V - PAULO EMÍLIO VANZOLINI; e
VI - LEOPOLDO DA SILVA NEVES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.