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Decreto nº 58.546/2012

Revoga dispositivo que especifica do Decreto nº 54.194, de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados na Capital, necessá ...

DECRETO Nº 58.546, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.194 , de 2 de abril de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c", do inciso VI, do artigo 1º do Decreto nº 54.194 , de 2 de abril de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54194/2009 de 02/04/2009