Decreto nº 58.548/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatórias), no km 599+900m da Ro ...
DECRETO Nº 58.548, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatórias), no Km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.342/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatórias), no Km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, com área total de 43.832,18m² (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Henriqueta Barbosa Daneluzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569348,588878 e E=430387,572397, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278º23`18", distância de 196,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249º15`10", distância de 47,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 279º54`7", distância de 31,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316º33`42", distância de 22,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269º18`14", distância de 107,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59º32`18", distância de 19,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62º4`32", distância de 16,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 60º40`55", distância de 17,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 59º56`44", distância de 19,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61º14`54", distância de 18,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 60º32`20", distância de 5,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60º22`57", distância de 19,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 60º20`37", distância de 15,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 60º37`58", distância de 15,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 59º52`14", distância de 14,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69º51`30", distância de 23,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 106º11`1", distância de 8,78m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 106º25`39", distância de 11,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118º9`36", distância de 15,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 124º4`27", distância de 14,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 124º45`8", distância de 14,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124º14`27", distância de 15,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123º49`17", distância de 15,15m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 124º33`59", distância de 14,90m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 124º40`59", distância de 13,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 124º20`9", distância de 14,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 123º56`24", distância de 10,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125º2`34", distância de 11,20m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 124º8`23", distância de 11,80m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 124º26`57", distância de 23,16m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 128º31`26", distância de 0,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 97º15`21", distância de 14,35m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 96º44`38", distância de 14,31m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 97º12`16", distância de 12,69m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 120º31`8", distância de 15,44m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 119º38`6", distância de 9,52m, perfazendo uma área de 17.749,65m² (dezessete mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569449,947323 e E=430079,000817, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 318º2`11", distância de 236,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 120º17`18", distância de 13,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119º19`28", distância de 18,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º15`45", distância de 17,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119º59`50", distância de 14,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º1`30", distância de 14,3m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º13`39", distância de 15,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120º37`50", distância de 11,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120º54`5", distância de 9,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120º19`38", distância de 15,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119º21`59", distância de 7,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120º48`49", distância de 8,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121º55`25", distância de 6,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120º14`8", distância de 10,10m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 119º43`29", distância de 14,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º35`51", distância de 14,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 164º36`47", distância de 14,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167º10`21", distância de 12,08m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 165º45`53", distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 168º39`21", distância de 13,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 167º48`42", distância de 12,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242º41`49", distância de 5,2m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 240º50`42", distância de 19,73m, perfazendo uma área de 7.665,68m² (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Henriqueta Barbosa Daneluzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569415,656107 e E=430377,11329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º38`39", distância de 36,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º13`24", distância de 13,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299º39`12", distância de 12,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300º33`59", distância de 13,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300º42`7", distância de 15,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300º15`20", distância de 13,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300º24`43", distância de 17,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 300º34`26", distância de 12,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300º22`22", distância de 11,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 299º58`57", distância de 10,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300º29`32", distância de 13,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 349º54`1", distância de 4,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 354º0`42", distância de 4,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 59º6`47", distância de 7,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 57º47`46", distância de 8,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 55º48`42", distância de 3,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 57º25`35", distância de 19,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 59º54`43", distância de 17,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 63º49`18", distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77º59`36", distância de 17,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77º55`27", distância de 18,86m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 79º15`12", distância de 20,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189º2`25", distância de 49,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 170º12`24", distância de 50,20m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 147º22`11", distância de 54,63m, perfazendo uma área de 8.758,23m² (oito mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Jussara dos Santos Quintana Weller e s/m, Rosemari dos Santos Quintana, Lucimara dos Santos Quintana, Ângela dos Santos Quintana, Pavlos Abatzoglou, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7569548,388415 e E=430448,78983, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287º47`45", distância de 9,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287º21`2", distância de 17,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287º49`54", distância de 19,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287º47`6", distância de 18,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287º43`53", distância de 19,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 287º51`57", distância de 18,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285º12`37", distância de 19,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 285º50`42", distância de 17,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 284º39`14", distância de 1,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 247º43`13", distância de 26,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 245º49`6", distância de 39,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252º4`26", distância de 13,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 263º54`23", distância de 16,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 267º36`16", distância de 14,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 268º2`5", distância de 14,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 267º36`59", distância de 16,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 267º35`19", distância de 10,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 268º5`27", distância de 13,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 269º15`15", distância de 15,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 299º40`44", distância de 13,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 299º51`18", distância de 14,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 87º53`15", distância de 96,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 58º36`47", distância de 49,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 30º18`16", distância de 51,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 93º8`50", distância de 45,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 125º28`39", distância de 90,01m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 128º51`21", distância de 62,65m, perfazendo uma área de 9.658,62m² (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.