Decreto nº 58.549/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no km 483+900m da Rod. Raposo ...
DECRETO Nº 58.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 483+900m Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.902/2012-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 483+900m Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com área total de 45.949,64m² (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nelson Salem, Nelson Salem Júnior, Rita de Cássia Salem, Luis Eduardo Salem e Maria Cecília Salem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503908,8029 e E=523268,7224, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 211º54`45", distância de 157,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294º53`04", distância de 221,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294º47`36", distância de 23,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 58º24`23", distância de 57,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58º18`14", distância de 37,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 58º32`44", distância de 25,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62º21`35", distância de 43,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68º28`55", distância de 11,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79º58`37", distância de 14,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 95º06`49", distância de 53,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121º59`51", distância de 6,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123º13`40", distância de 7,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º11`53", distância de 11,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º40`56", distância de 15,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º02`54", distância de 12,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º02`39", distância de 11,23m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º18`58", distância de 12,46m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º17`52", distância de 12,62m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 122º14`07", distância de 12,98m, perfazendo uma área de 32.374,34m² (trinta e dois mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Waldemar Turibio da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504160,9523 e E=523342,2895, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º13`00", distância de 17,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243º21`45", distância de 4,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242º50`12", distância de 29,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241º54`07", distância de 33,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241º23`20", distância de 2,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 246º44`26", distância de 0,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 238º46`55", distância de 8,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 243º01`15", distância de 18,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248º15`09", distância de 10,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251º38`45", distância de 12,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 254º51`15", distância de 10,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258º11`27", distância de 7,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259º50`04", distância de 12,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 262º37`45", distância de 7,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266º54`48", distância de 13,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 269º42`38", distância de 15,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 275º03`15", distância de 16,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278º42`20", distância de 7,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 282º36`13", distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286º29`22", distância de 9,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 289º47`26", distância de 17,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º55`25", distância de 81,09m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 87º10`09", distância de 321,51m, perfazendo uma área de 13.575,30m² (treze mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.