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Decreto nº 58.550/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no km 510+850m da Rod. Rapos ...

DECRETO Nº 58.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 510+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD510270-509.511-316-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.781/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 510+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 40.950,85m² (quarenta mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD510270-509.511-316-D03/001, situa-se no km 510+830m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant`Anna Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518003,032504 e E=500753,558241, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292º48`26", distância de 307,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261º58`21", distância de 149,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 268º09`29", distância de 85,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292º18`21", distância de 3,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 69º13`52", distância de 7,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54º03`16", distância de 0,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 69º15`39", distância de 12,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69º08`56", distância de 14,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69º38`02", distância de 14,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70º02`26", distância de 14,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69º34`49", distância de 14,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 69º09`36", distância de 12,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 69º22`22", distância de 16,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 69º33`54", distância de 14,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 69º12`03", distância de 16,82m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69º42`29", distância de 16,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 70º32`01", distância de 12,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 69º03`20", distância de 14,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 69º41`19", distância de 14,79m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 69º00`46", distância de 18,87m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 69º13`06", distância de 25,66m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 121º37`04", distância de 346,39m, perfazendo uma área de 16.608,60m² (dezesseis mil, seiscentos e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD510270-509.511-316-D03/001, situa-se no km 510+880m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant`Anna Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518120,372147 e E=500187,877328, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294º25`26", distância de 15,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331º39`47", distância de 351,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311º38`41", distância de 129,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º37`04", distância de 286,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 168º30`23", distância de 13,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164º29`14", distância de 45,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168º18`18", distância de 22,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167º01`04", distância de 15,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170º01`20", distância de 13,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169º49`25", distância de 18,34m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 169º36`47", distância de 20,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173º57`30", distância de 15,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173º34`17", distância de 18,20m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 178º05`06", distância de 18,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 180º19`01", distância de 14,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 182º36`04", distância de 18,29m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 186º42`23", distância de 20,46m, perfazendo uma área de 24.342,25m² (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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