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Decreto nº 58.559/2012

Autoriza a permissão de uso a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de S.Paulo, de parte de áreas que especifica, destinadas à instalação de postos do DSV e da CET.

DECRETO Nº 58.559, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a permissão de uso a título precário, oneroso e por prazo indeterminado em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de parte de áreas que especifica, destinadas à instalação de postos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, das seguintes áreas:

I - 82,24m2 (oitenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), parte de área maior sob utilização do DETRAN no Interlagos Shopping Center Comercial Ltda, com limites e confrontações conforme identificado nos autos do processo DETRAN-576.778-4/12 (CC-119.512/12);

II - 52,15m2 (cinquenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), parte de área maior sob utilização do DETRAN no Auto Shopping São Paulo Leste - Aricanduva, com limites e confrontações conforme identificado nos autos do processo DETRAN-576.780-6/12 (CC-119.510/12).

Parágrafo único. As áreas de que tratam o incisos I e II do artigo 1º deste decreto, destinar-se-ão à instalação de postos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que contribuirão para oferecer ao cidadão um atendimento mais amplo e eficiente.

Art. 2º Do termo de permissão de uso a ser lavrado deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o efetivo atendimento ao cidadão, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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