Decreto nº 58.560/2012
Autoriza a permissão de uso a título precário, oneroso e por indeterminado, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., de parte de áreas que especifica, destinadas à instalação de postos de atendim ...
DECRETO Nº 58.560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a permissão de uso a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, de parte de áreas que especifica, destinadas à instalação de postos de atendimento ao cidadão.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, das seguintes áreas:
I - 30,47m2 (trinta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), parte de área maior sob utilização do DETRAN no Interlagos Shopping Center Comercial Ltda, com limites e confrontações conforme identificado nos autos do processo DETRAN-576.880-2/12 (CC-127.504/12);
II - 12,00m2 (doze metros quadrados), parte de área maior sob utilização do DETRAN no Auto Shopping São Paulo Leste - Aricanduva, com limites e confrontações conforme identificado nos autos do processo DETRAN - 74.774-0/12 (CC-127.505/12).
Parágrafo único. As áreas de que tratam o incisos I e II do artigo 1º deste decreto, destinar-se-ão à instalação de postos de atendimento da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, que contribuirão para oferecer ao cidadão um atendimento mais amplo e eficiente.
Art. 2º Do termo de permissão de uso a ser lavrado deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o efetivo atendimento ao cidadão, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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