Decreto nº 58.563/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 496+600m, da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Ranch ...
DECRETO Nº 58.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 496+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD496270-495.497-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.446/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 496+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 59.999,44m2 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Mauro Aparecido Nunes Vasconcelos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510526,128615 e E=512507,831312, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º54`45", distância de 317,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º54`45", distância de 72,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 124º25`29", distância de 8,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120º38`34", distância de 8,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116º7`48", distância de 10,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104º30`1", distância de 7,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 89º28`55", distância de 9,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 72º3`38", distância de 8,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 57º50`27", distância de 10,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61º34`59", distância de 8,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 63º59`39", distância de 7,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º47`10", distância de 12,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º3`31", distância de 16,6m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º2`3", distância de 20,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º0`27", distância de 19,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º18`23", distância de 17,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º4`9", distância de 17,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º44`34", distância de 16,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º20`2", distância de 16,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º30`4", distância de 15,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º19`4", distância de 13,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º15`31", distância de 35,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º46`27", distância de 17,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º6`15", distância de 14,65m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121º51`36", distância de 21,78m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 211º54`45", distância de 109,72m, perfazendo uma área de 33.001,34m2 (trinta e três mil, um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Cocal-Comércio, Indústria Canaã de Açúcar e Álcool Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510764,400538 e E=512332,77329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 195º41`2", distância de 2,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224º11`7", distância de 7,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240º43`5", distância de 8,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262º0`14", distância de 8,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 272º10`45", distância de 8,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289º53`55", distância de 9,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296º37`35", distância de 8,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302º18`31", distância de 7,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31º54`45", distância de 29,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º58`53", distância de 5,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º14`10", distância de 17,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º31`26", distância de 16,4m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 122º25`44", distância de 3,87m, perfazendo uma área de 1.078,02m2 (um mil e setenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms e Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510677,025975 e E=512596,287717, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º38`57", distância de 11,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º10`23", distância de 3,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º58`57", distância de 15,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º47`9", distância de 15,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302º1`6", distância de 19,3m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301º52`30", distância de 17,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300º17`13", distância de 11,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º59`25", distância de 81,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º10`20", distância de 4,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º53`50", distância de 8,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302º2`18", distância de 28,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301º55`12", distância de 19,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 15º8`3", distância de 0,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 40º54`14", distância de 10,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 71º39`5", distância de 8,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 74º19`23", distância de 14,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 76º8`26", distância de 15,40m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76º17`38", distância de 17,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76º29`37", distância de 17,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 76º28`21", distância de 18,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 76º21`5", distância de 17,69m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 76º4`50", distância de 17,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 76º46`21", distância de 17,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 76º17`56", distância de 18,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 76º10`6", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 76º14`5", distância de 14,58m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 178º56`15", distância de 181,38m, perfazendo uma área de 18.820,06m2 (dezoito mil, oitocentos e vinte metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD496270-495.497-616-D03/001, situa-se no km 496+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Carlos Arruda Garms e Almira Ribas Garms e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510819,995948 e E=512404,33488, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295º2`58", distância de 13,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º54`45", distância de 81,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 100º5`6", distância de 159,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 195º10`37", distância de 0,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 178º56`15", distância de 1,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º36`31", distância de 15,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º22`16", distância de 36,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256º5`25", distância de 17,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255º57`42", distância de 17,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º37`50", distância de 18,7m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256º8`23", distância de 17,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256º31`47", distância de 17,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 256º16`11", distância de 18,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258º27`20", distância de 15,57m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 256º30`20", distância de 18,82m, perfazendo uma área de 7.100,02m2(sete mil e cem metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.