Decreto nº 58.566/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de implantação do retorno em nivel na Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP-332, no km 169, em Eng ...
DECRETO Nº 58.566, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, imóveis necessários às obras de implantação do retorno em nível na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332 no km 169, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº : DE-07.332.168-1-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-10.229/2010-SLT, necessários às obras de implantação do retorno em nível na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332 no km 169, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 6.745,24m2 (seis mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-07.332.168 - 1-D03/001, situa-se no km 169 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a José Ferreira Camargo s/m, Lázara Morais de Camargo, Maria Antonieta Simensato Doring, Aparecida de Camargo e s/m Cesário Pires Gonçalves, Lauricinda Cardoso de Camargo, Cacilda Cardoso de Camargo, Izildinha Elioni Cardoso de Camargo da Silva e s/m Antônio Rosa da Silva Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516464,5454 e E=274885,8492 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16º38`11", distância de 15,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16º38`11", distância de 18,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16º38`11", distância de 136,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16º21`46", distância de 7,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 15º43`45", distância de 9,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15º00`46", distância de 9,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14º14`56", distância de 10,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 13º19`39", distância de 13,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12º15`36", distância de 14,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 11º00`46", distância de 18,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9º50`08", distância de 12,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 8º39`10", distância de 18,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 7º24`01", distância de 13,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 6º22`57", distância de 13,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 5º58`14", distância de 111,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 5º58`14", distância de 97,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 182º54`30", distância de 10,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 184º19`05", distância de 8,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 183º50`37", distância de 11,75m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182º42`29", distância de 13,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 182º12`44", distância de 8,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 181º31`16", distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 180º40`13", distância de 18,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 178º56`38", distância de 6,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 176º32`43", distância de 7,05m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 177º37`05", distância de 7,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 178º02`45", distância de 11,30m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 176º25`52", distância de 14,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 176º25`08", distância de 5,93m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 176º15`54, distância de 8,40m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 176º19`23, distância de 5,57m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 177º15`34", distância de 8,82m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 178º28`09", distância de 9,83m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 179º27`23", distância de 7,77m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 180º30`14", distância de 11,90m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 181º45`54", distância de 15,52m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 183º37`34", distância de 15,55m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 184º48`44", distância de 5,18m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 185º30`52", distância de 6,74m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 186º14`28", distância de 4,68m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 187º18`33", distância de 9,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 188º34`13", distância de 8,83m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 190º07`15", distância de 13,48m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 191º49`50", distância de 9,87m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 193º08`53", distância de 16,01m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 195º10`47", distância de 19,66m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 197º36`46", distância de 26,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 200º10`22", distância de 26,36m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 203º22`54", distância de 26,30m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 205º23`53", distância de 16,98m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 205º45`34", distância de 27,64m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 204º55`01", distância de 14,80m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 204º19`21", distância de 8,37m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 203º43`26", distância de 7,38m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 203º12`15", distância de 8,37m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 202º36`57", distância de 8,87m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 202º04`27", distância de 6,89m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 201º23`47", distância de 11,81m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 200º48`04", distância de 3,18m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 200º33`49", distância de 5,35m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 200º14`43", distância de 6,74m; segmento 62-1 - em linha reta com azimute 199º54`03", distância de 3,56m, perfazendo uma área de 6.745,24m2 (seis mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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