Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.567/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de JWAP promoções e eventos Ltda, da área que especifica, no Município de S.Paulo .

DECRETO Nº 58.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda, da área que especifica, no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda, de uma área de sua propriedade, contendo 121.667,00m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, anexa ao Parque Villa Lobos, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob nº 24.452, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA-13.193/12 (CC-131.111/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "Tihany Espetacular".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.