Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.577/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Teodoro Sampaio, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 58.577, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Teodoro Sampaio, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Teodoro Sampaio, 3 (três) áreas, identificadas como Lotes 02, 03 e 04, da Quadra 21, perfazendo 1.631,48m2 (um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizadas na Rua José Ferreira Cruz, nº 987, Vila Minas Gerais, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.815 , de 22 de maio de 2012, alterada pela Lei municipal nº 1.824 , de 31 de maio de 2012, matriculadas sob os nº s 9.209, 9.210 e 9.211 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, conforme identificadas nos autos do processo GS-6.767/12-SSP (CC-97.363/12).

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1815/2012 de //