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Decreto nº 58.578/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 15+200m da Rod. Jornalista Francisco Aguirra Proença ...

DECRETO Nº 58.578, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de Monte Mor, Campinas e Hortolândia e Comarcas de Monte Mor, Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD015101-014.016-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.790/2012-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de Monte Mor, Campinas e Hortolândia e Comarcas de Monte Mor, Campinas e Sumaré, com área total de 20.307,25m2 (vinte mil, trezentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Dário Santucci, Luiza Peres Santucci, Geraldo Porfírio dos Santos, Simoni Di Blasio Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464446,092719 e E=269805,460386, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255º1`47", distância de 7,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252º45`8", distância de 14,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º46`36", distância de 8,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359º55`2", distância de 30,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 356º54`40", distância de 2,1m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350º23`18", distância de 2,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342º25`36", distância de 3,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333º23`45", distância de 3,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 323º33`52", distância de 3,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 313º24`54", distância de 3,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 306º6`11", distância de 9,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 315º2`4", distância de 6,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 322º18`59", distância de 5,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325º36`26", distância de 2,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325º29`10", distância de 79,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313º35`18", distância de 3,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303º21`47", distância de 3,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 293º51`46", distância de 2,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 285º10`56", distância de 3,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 275º55`42", distância de 3,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265º49`21", distância de 3,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 252º34`3", distância de 5,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241º25`53", distância de 2,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 236º2`28", distância de 1,28m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 232º47`59", distância de 0,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 229º50`27", distância de 1,08m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 44º27`48", distância de 0,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 45º33`7", distância de 8,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 47º27`3", distância de 8,07m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 49º29`46", distância de 9,98m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 52º10`37", distância de 13,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 55º33`24", distância de 16,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 59º1`15", distância de 14,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 61º54`51", distância de 11,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 64º2`32", distância de 7,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 173º4`13", distância de 29,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 169º50`43", distância de 17,53m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 167º32`35", distância de 22,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 174º32`20", distância de 13,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 63º14`28", distância de 29,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 63º40`56", distância de 18,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 63º6`59", distância de 15,20m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 163º16`42", distância de 5,21m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 153º45`53", distância de 3,58m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 145º11`32", distância de 4,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 142º50`18", distância de 3,81m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 148º26`33", distância de 5,28m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 155º15`23", distância de 5,78m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 163º21`57", distância de 7,38m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 172º23`48", distância de 7,27m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 181º38`8", distância de 7,71m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 191º6`31", distância de 7,65m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 198º47`3", distância de 4,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 205º25`8", distância de 5,96m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 212º15`23", distância de 5,13m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 219º20`35", distância de 6,36m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 225º44`9", distância de 4,01m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 231º47`14", distância de 5,81m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 234º35`43", distância de 5,55m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 220º52`45", distância de 5,23m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 207º35`38", distância de 4,03m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 196º37`12", distância de 3,62m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 185º40`10", distância de 4,01m; segmento 64-1 - em linha reta com azimute 179º55`2", distância de 22,57m, perfazendo uma área de 10.707,79m2 (dez mil, setecentos e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Municípios de Campinas e Hortolândia e Comarcas de Campinas e Sumaré, que consta pertencer a Angela Ribeiro Palma e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464747,105886 e E=269892,849272, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º26`9", distância de 138,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303º55`3", distância de 0,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º16`41", distância de 0,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310º30`47", distância de 0,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313º34`41", distância de 0,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 316º26`32", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319º5`13", distância de 0,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326º29`36", distância de 1,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327º44`19", distância de 1,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 328º44`12", distância de 1,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329º32`8", distância de 1,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 330º10`2", distância de 1,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 330º39`5", distância de 1,20m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 330º59`48", distância de 1,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 331º12`2", distância de 1,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 331º14`51", distância de 1,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331º5`57", distância de 0,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 328º47`50", distância de 2,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 329º2`49", distância de 2,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329º13`51", distância de 2,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 329º22`14", distância de 2,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 329º28`43", distância de 3,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 329º33`50", distância de 3,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 329º37`51", distância de 3,20m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 329º41`00", distância de 3,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 329º43`24", distância de 3,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329º45`9", distância de 3,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 329º36`1", distância de 4,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 329º37`47", distância de 4,61m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 329º38`44", distância de 2,23m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 329º39`8", distância de 2,19m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 329º39`20", distância de 2,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 329º39`20", distância de 2,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 329º39`7", distância de 2,09m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 329º38`41", distância de 2,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 329º29`29", distância de 1,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 29º29`2", distância de 1,89m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 329º28`57", distância de 1,91m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 329º29`13", distância de 1,94m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 329º29`49", distância de 1,98m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 329º31`17", distância de 4,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 329º33`58", distância de 4,50m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 329º36`18", distância de 2,42m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 329º46`39", distância de 6,64m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 329º47`17", distância de 3,45m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 329º47`15", distância de 7,02m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 329º46`25", distância de 6,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 329º44`29", distância de 6,74m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 329º42`11", distância de 3,21m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 329º23`43", distância de 2,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 329º20`8", distância de 2,16m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 329º16`55", distância de 2,05m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 329º13`10", distância de 3,84m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 329º10`49", distância de 1,83m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 329º10`45", distância de 3,56m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 329º13`55", distância de 3,56m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 329º35`27", distância de 4,41m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 329º38`38", distância de 2,35m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 76º33`24", distância de 11,53m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 148º31`15", distância de 31,05m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 146º33`55", distância de 1,26m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 141º38`48", distância de 1,91m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 134º51`44", distância de 2,47m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 126º34`22", distância de 2,88m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 118º57`52", distância de 2,03m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 111º32`10", distância de 2,90m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 100º9`27", distância de 4,36m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 92º8`7", distância de 5,09m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 98º19`27", distância de 5,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 103º40`28", distância de 3,78m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 109º26`6", distância de 5,57m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 114º39`9", distância de 2,87m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 118º58`58", distância de 4,23m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 125º16`28", distância de 5,72m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 126º30`5", distância de 3,60m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 117º31`14", distância de 3,10m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 112º58`36", distância de 18,11m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 113º18`55", distância de 8,98m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 113º8`27", distância de 9,85m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 105º27`38", distância de 13,00m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 100º46`6", distância de 11,39m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 95º46`14", distância de 12,75m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 93º41`46", distância de 5,19m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 89º50`29", distância de 6,54m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 87º12`50", distância de 8,01m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 87º13`35", distância de 6,70m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 80º36`10", distância de 9,30m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 79º5`23", distância de 5,70m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 76º47`48", distância de 4,47m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 75º36`2", distância de 2,96m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 74º40`27", distância de 2,00m, perfazendo uma área de 7.018,01m2 (sete mil e dezoito metros quadrados e um decímetro quadrado);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015101-014.016-621-D03/001, situa-se no km 15+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Magal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464671,384486 e E=269740,505972, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 243º7`57", distância de 20,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243º23`36", distância de 23,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239º26`22", distância de 20,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233º17`54", distância de 21,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 228º2`7", distância de 18,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38º0`43", distância de 78,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 34º36`22", distância de 3,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 25º48`27", distância de 3,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16º1`55", distância de 3,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5º43`39", distância de 3,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356º30`30", distância de 2,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347º38`55", distância de 3,20m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337º42`1", distância de 3,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 327º21`26", distância de 3,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 324º20`22", distância de 3,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328º27`19", distância de 3,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 333º4`33", distância de 4,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 338º31`15", distância de 4,83m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 344º7`4", distância de 4,25m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 349º54`27", distância de 5,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 358º20`54", distância de 8,54m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 6º25`27", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 12º51`37", distância de 5,89m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 18º45`9", distância de 3,67m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 22º36`54", distância de 2,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 149º46`22", distância de 22,58m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 149º44`9", distância de 21,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 149º45`26", distância de 26,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 149º23`10", distância de 8,69m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 150º33`8", distância de 10,43m, perfazendo uma área de 2.581,45m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.