Decreto nº 58.579/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo, no km 410+900m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Palmital, ...
DECRETO Nº 58.579, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.993/2011-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo, no Km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 2.460,59m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km 410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Willian Haddad e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.480.334,66, E=590.277,09 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 232º24`9", distância de 31,63m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 256º0`39", distância de 32,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 29º13`57", distância de 27,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 52º19`27", distância de 14,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 78º16`24", distância de 3,55m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 103º11`53", distância de 23,58m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 103º37`40", distância de 5,33m, perfazendo uma área de 904,73m2 (novecentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410270-410.411-616-D06/001, situa-se no km410+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Willian Haddad e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.480.394,79 e E=590.185,00, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 317º23`26", distância de 25,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 328º30`11", distância de 20,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 24º10`15", distância de 59,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 24º40`14", distância de 59,57m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 198º16`46", distância de 70,92m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 185º31`8", distância de 21,14m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 171º43`12", distância de 21,53m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 180º7`36", distância de 35,33m, perfazendo uma área de 1.555,86m2 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.