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Decreto nº 58.580/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de melhorias das interseções (trevos), no km 149+600m da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP-33 ...

DECRETO Nº 58.580, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, imóveis necessários às obras de melhorias das interseções (trevos), no Km 149+600m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD149332-149.151-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-12.137/2011-SLT, necessários às obras de melhorias das interseções (trevos), no Km 149+600m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 17.527,72m2 (dezessete mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD149332-149.151-507-D03/001, situa-se no Km 149+600m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a José Alcindo Antonioli, Matilde Vieira Antonioli, Flávio Antonio Sia, Marly De Almeida Sia, Rogério Alves, Eliana Calvo Alves, Cassiano Calvo, Erica Achwarz Calvo, Odair Luiz Berni, Álvaro Antônio Berni, Sirlei Pereira Berni, José Carlos Berni, Teresinha Ferreira De Camargo Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7499531,023351 e E=275135,23015, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 14º14`32", distância de 62,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5º43`28", distância de 16,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 340º09`59", distância de 26,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355º08`54", distância de 19,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334º25`49", distância de 9,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 61º56`55", distância de 76,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 39º20`39", distância de 47,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28º53`13", distância de 16,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24º25`51", distância de 100,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20º24`07", distância de 19,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9º01`09", distância de 20,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 356º17`17", distância de 36,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 4º58`21", distância de 15,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15º07`20", distância de 16,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 27º54`17", distância de 24,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39º05`36", distância de 20,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 49º40`59", distância de 25,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 58º16`28", distância de 38,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 43º17`35", distância de 38,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 205º23`52", distância de 14,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205º21`34", distância de 0,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 293º09`35", distância de 1,92m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204º11`10", distância de 13,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 204º16`13", distância de 42,37m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 204º17`02", distância de 47,87m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 204º17`30", distância de 43,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 204º17`51", distância de 37,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 204º18`03", distância de 40,08m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 207º37`12", distância de 10,55m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 204º53`16", distância de 35,10m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 208º29`00", distância de 39,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 215º08`55", distância de 40,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 212º59`02", distância de 55,28m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 220º44`54", distância de 17,60m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 214º51`34", distância de 22,19m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 202º54`09", distância de 15,54m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 198º59`29", distância de 11,07m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 197º22`53", distância de 8,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 188º48`45", distância de 16,47m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 188º30`53", distância de 15,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 189º53`19", distância de 12,77m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 198º12`14", distância de 17,35m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 198º43`01", distância de 20,44m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 199º06`18", distância de 5,38m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 289º06`18", distância de 17,99m, perfazendo uma área de 14.694,90m2 (quatorze mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD149332-149.151-507-D03/001, situa-se no Km 149+600m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a José Alcindo Antonioli, Matilde Vieira Antonioli, Flávio Antonio Sai, Marly De Almeida Sai e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7499517,766876 e E=275214,993372, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24º21`30", distância de 10,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26º08`33", distância de 6,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 26º08`33", distância de 1,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35º37`15", distância de 52,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116º50`27", distância de 9,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 24º23`15", distância de 1,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129º29`55", distância de 2,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 140º00`54", distância de 23,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 141º19`35", distância de 16,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 191º08`07", distância de 8,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 255º16`01", distância de 21,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 270º34`12", distância de 35,32m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 238º30`48", distância de 19,69m, perfazendo uma área de 2.100,95m2 (dois mil e cem metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD149332-149.151-507-D03/001, situa-se no Km 149+600m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Kurita do Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499586,845831 e E=275268,677506, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24º23`15", distância de 7,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332º57`24", distância de 6,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 0º13`38", distância de 0,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23º49`18", distância de 15,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20º28`13", distância de 6,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 173º15`06", distância de 9,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168º21`54", distância de 18,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151º19`26", distância de 28,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 136º34`20", distância de 11,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 226º34`18", distância de 11,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 323º21`15", distância de 9,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 322º35`53", distância de 10,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 321º48`52", distância de 11,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 321º07`47", distância de 7,57m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 319º50`17", distância de 5,19m, perfazendo uma área de 731,87m2 (setecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.