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Decreto nº 58.581/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária de Rodovias Integradas do Oeste S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno, no km 129+250m da Rod. Raposo Ta ...

DECRETO Nº 58.581, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto e Comarcas de Sorocaba e Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000270-127.130 - 320-D03/001, DE-SP0000270-127.130-320-D03/002, DESP0000270 - 127.130-620-D03/003 e DE-SP0000270-127.130 - 420-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.950/2011-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto e Comarcas de Sorocaba e Tatuí, com área total de 38.770,77m2 (trinta e oito mil, setecentos e setenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-127.130-320-D03/001, situa-se no km 127+370m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola, Matilde de Freitas Spinola e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393952,8704 e E=223460,2499, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 307º44`42", distância de 37,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320º5`34", distância de 6,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337º50`21", distância de 25,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123º34`58", distância de 50,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115º54`37", distância de 11,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110º58`37", distância de 1,15m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 209º58`20", distância de 20,57m, perfazendo uma área de 889,21m2 (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-127.130-320-D03/002, situa-se no km 128 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola, Matilde de Freitas Spinola, Rui Cardoso Caetano, Adelaide Paulina Braz Caetano, José Gattaz Filho, Elisabete Verano Navarro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394240,0461 e E=223156,9454, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286º26`29", distância de 26,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º51`3", distância de 17,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300º51`3", distância de 96,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317º18`1", distância de 20,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 291º56`52", distância de 57,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 293º39`5", distância de 39,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287º56`45", distância de 79,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286º27`33", distância de 39,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283º26`3", distância de 47,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 281º8`58", distância de 12,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 212º49`12", distância de 9,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 232º56`31", distância de 17,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 239º7`10", distância de 25,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 272º36`3", distância de 29,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 277º8`30", distância de 13,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 283º44`9", distância de 22,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331º27`28", distância de 34,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 308º27`34", distância de 21,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 276º59`40", distância de 28,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 277º55`27", distância de 29,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 277º39`41", distância de 18,23m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277º42`7", distância de 33,79m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 279º0`44", distância de 10,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 279º50`26", distância de 38,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 280º27`15", distância de 20,14m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 285º7`26", distância de 31,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 6º56`16", distância de 1,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 106º30`28", distância de 10,62m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 105º56`54", distância de 8,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 97º39`53", distância de 15,84m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 99º53`41", distância de 15,62m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99º17`48", distância de 17,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 99º17`52", distância de 6,63m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 99º2`53", distância de 16,01m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 99º14`42", distância de 21,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 99º13`11", distância de 21,92m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 99º36`16", distância de 23,90m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 99º30`3", distância de 15,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99º0`2", distância de 15,03m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 97º37`10", distância de 15,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 96º54`7", distância de 12,38m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 97º1`43", distância de 10,07m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 97º1`43", distância de 15,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98º39`43", distância de 38,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 97º2`42", distância de 10,06m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 97º2`42", distância de 5,82m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 97º3`20", distância de 2,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 97º43`1", distância de 16,13m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 99º29`32", distância de 13,99m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98º56`27", distância de 8,72m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98º56`27", distância de 8,16m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 100º53`2", distância de 27,59m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 104º0`28", distância de 24,12m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 105º34`0", distância de 24,41m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 106º22`8", distância de 22,27m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 106º29`52", distância de 21,79m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 106º29`52", distância de 2,65m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 107º58`7", distância de 25,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 107º10`12", distância de 23,70m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 108º7`28", distância de 19,16m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 108º45`32", distância de 25,18m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 107º28`46", distância de 19,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 108º20`42", distância de 28,95m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 112º38`28", distância de 9,56m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 115º48`20", distância de 11,47m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 118º20`3", distância de 20,96m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 117º38`44", distância de 23,09m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 117º51`52", distância de 23,19m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 119º36`34", distância de 17,44m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 125º26`56", distância de 26,99m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 132º23`35", distância de 14,37m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 132º11`44", distância de 17,33m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 132º9`37", distância de 14,76m, perfazendo uma área de 7.961,07m2 (sete mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 128+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola, Matilde de Freitas Spinola, José Machado, Irene do Carmo Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394462,5710 e E=222412,3276, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285º7`26", distância de 27,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285º50`00", distância de 22,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288º12`50", distância de 19,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288º12`49", distância de 20,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279º59`27", distância de 19,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 282º44`31", distância de 20,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286º59`40", distância de 29,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 358º2`37", distância de 2,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359º50`4", distância de 2,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1º13`28", distância de 1,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1º51`58", distância de 1,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 39º41`43", distância de 0,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108º8`2", distância de 5,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108º7`17", distância de 12,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107º35`45", distância de 18,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108º19`28", distância de 47,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 107º31`25", distância de 7,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 107º7`21", distância de 30,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 106º30`28", distância de 39,43m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 186º56`16", distância de 1,95m, perfazendo uma área de 670,48m2 (seiscentos e setenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 129 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nelson José Melo, Eunice Zago Melo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394507,0367 e E=222251,7730, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286º59`40", distância de 4,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292º35`28", distância de 16,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289º25`41", distância de 22,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 284º33`30", distância de 35,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 280º16`31", distância de 65,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 280º18`39", distância de 69,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 279º37`30", distância de 95,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232º2`28", distância de 3,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 253º44`42", distância de 3,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 271º55`39", distância de 27,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 255º23`13", distância de 25,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 241º58`37", distância de 17,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228º32`49", distância de 22,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 225º1`45", distância de 19,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 257º20`45", distância de 8,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 303º6`51", distância de 3,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 253º49`51", distância de 7,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 264º50`37", distância de 11,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 280º28`29", distância de 13,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 292º45`0", distância de 7,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 313º2`27", distância de 35,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 303º20`30", distância de 28,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 287º36`22", distância de 22,52m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 273º24`25", distância de 21,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 77º27`37", distância de 13,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 77º47`21", distância de 90,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 81º11`4", distância de 21,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86º21`36", distância de 22,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91º13`9", distância de 35,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 91º19`11", distância de 38,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 92º35`5", distância de 29,53m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99º48`4", distância de 37,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 100º29`47", distância de 39,22m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 103º25`47", distância de 11,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 105º17`46", distância de 14,97m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 106º2`45", distância de 14,94m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 107º27`55", distância de 17,92m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 108º18`46", distância de 20,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 107º50`24", distância de 15,09m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 108º16`21", distância de 31,04m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 108º5`27", distância de 109,02m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 171º18`42", distância de 8,82m, perfazendo uma área de 16.435,40m2 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 129 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394679,9688 e E=221950,7493, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255º6`58", distância de 1,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º3`23", distância de 17,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º24`42", distância de 20,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257º50`19", distância de 30,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º20`45", distância de 20,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258º23`40", distância de 24,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258º0`26", distância de 21,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257º50`57", distância de 22,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258º27`50", distância de 21,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258º27`1", distância de 26,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259º2`39", distância de 34,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258º53`23", distância de 29,43m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259º1`19", distância de 21,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258º6`47", distância de 5,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 359º23`50", distância de 12,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77º49`58", distância de 22,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 67º44`52", distância de 25,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 64º15`6", distância de 37,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42º0`16", distância de 26,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 17º20`54", distância de 20,77m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 31º11`45", distância de 16,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 56º40`47", distância de 19,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82º49`34", distância de 16,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 105º28`18", distância de 16,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 126º11`49", distância de 13,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 148º3`28", distância de 15,73m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 125º42`34", distância de 14,88m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 94º22`23", distância de 48,84m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 102º31`4", distância de 53,49m, perfazendo uma área de 10.507,84m2 (dez mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-127.130-320-D03/004, situa-se no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores Machado, Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394620,4098 e E=221658,6474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º6`47", distância de 21,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257º32`56", distância de 20,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º34`27", distância de 22,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257º23`00", distância de 21,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º51`55", distância de 21,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257º7`49", distância de 19,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º17`14", distância de 12,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257º17`14", distância de 9,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257º54`49", distância de 18,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 257º54`49", distância de 29,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 257º53`7", distância de 74,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257º48`30", distância de 18,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 347º54`20", distância de 4,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77º25`23", distância de 50,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78º53`21", distância de 80,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66º13`35", distância de 48,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74º20`46", distância de 20,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79º48`39", distância de 59,13m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 74º34`7", distância de 23,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77º49`58", distância de 12,01m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 179º23`50", distância de 12,65m, perfazendo uma área de 2.306,77m2 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.