Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.582/2012

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR aos servidores do IAMSPE.

DECRETO Nº 58.582, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento), para o período de avaliação definido pelo Dirigente da Autarquia, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1104/2010 de 17/03/2010