Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.583/2012

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR aos servidores do DER, no exercício de 2011.

DECRETO Nº 58.583, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no exercício de 2011.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, DECRETA:

Art. 1º Para o período de avaliação correspondente a julho a dezembro de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.