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Decreto nº 58.588/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais entre o km 110 e o km 120 da Rod. Anh ...

DECRETO Nº 58.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais entre o Km 110+000m e o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré, Nova Odessa e Americana, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº sDE-SPM003300 - 110.120-501-D03/001, DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005 e DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.073/2012-SLT, necessários às obras de implantação de Vias Marginais entre o Km 110+000m e o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré, Nova Odessa e Americana, com área total de 38.047,02m2 (trinta e oito mil e quarenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+610m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Sebastião Campo Dall`orto, Maria Ortolan Campo Dall`orto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476466,285089 e E=272222,278452, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º46`37", distância de 84,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309º53`34", distância de 24,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 59º3`14", distância de 6,29m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 139º15`31", distância de 107,97m, perfazendo uma área de 191,48m2 (cento e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+790m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Assunção Empreendimentos Imobiliários Ltda, Tapecol Sinasa Indústria e Comércio S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476641,676128 e E=272070,516000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322º33`10", distância de 26,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 323º26`42", distância de 30,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 324º31`38", distância de 38,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 325º7`33", distância de 89,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328º25`17", distância de 92,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 333º20`20", distância de 45,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 336º39`39", distância de 15,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 62º33`42", distância de 8,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 152º25`16", distância de 4,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 152º4`56", distância de 19,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 151º31`34", distância de 19,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 150º58`12", distância de 19,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 150º24`50", distância de 19,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 149º51`28", distância de 19,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 149º18`6", distância de 19,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 148º44`45", distância de 19,75m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 148º11`23", distância de 19,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147º38`1", distância de 19,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 147º4`39", distância de 19,75m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146º31`17", distância de 19,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 145º57`55", distância de 19,75m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 145º24`33", distância de 19,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 144º51`12", distância de 19,75m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 144º17`50", distância de 19,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 143º44`28", distância de 19,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 143º11`6", distância de 19,75m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 264º57`24", distância de 6,49m, perfazendo uma área de 2.816,00m2 (dois mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+765m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Célia Tosello de Oliveira, Ary de Oliveira Filho, Jacy Coelho Tosello, Pedro Afonso Tosello, Regina Maria Lemos Tosello, Diana Tosello Laloni, Luiz Antonio Laloni, Yara Tosello, Pactum Participações e Investimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476684,603407 e E=272132,710434, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323º30`52", distância de 19,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 324º2`10", distância de 19,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 324º33`28", distância de 19,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 325º4`46", distância de 19,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 325º36`4", distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 326º7`22", distância de 19,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 326º38`40", distância de 19,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327º9`58", distância de 19,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327º41`16", distância de 19,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 328º12`34", distância de 19,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 328º43`52", distância de 19,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 329º15`10", distância de 19,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 329º46`28", distância de 19,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 330º17`46", distância de 19,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 330º49`4", distância de 19,06m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 331º20`22", distância de 19,06m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331º51`40", distância de 19,06m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 332º10`38", distância de 4,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 62º33`42", distância de 7,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 152º0`37", distância de 26,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 148º14`40", distância de 130,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 145º43`15", distância de 48,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 145º21`44", distância de 108,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 142º9`59", distância de 32,44m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 293º2`33", distância de 24,00m, perfazendo uma área de 3.609,35m2 (três mil, seiscentos e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, situa-se no km 114+040m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tapecol Sinasa Indústria e Comércio S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476925,421598 e E=271887,888072, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º37`14", distância de 14,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336º34`39", distância de 17,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º31`40", distância de 14,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338º14`30", distância de 10,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337º6`11", distância de 32,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 334º0`4", distância de 102,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 333º58`50", distância de 39,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 74º12`58", distância de 1,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 145º5`36", distância de 10,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 154º1`42", distância de 164,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 153º52`44", distância de 10,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 153º36`3", distância de 9,13m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 153º11`40", distância de 19,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 152º41`56", distância de 15,43m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 242º33`42", distância de 8,51m, perfazendo uma área de 867,63m2 (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, situa-se no km 114+040m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré e Nova Odessa, que consta pertencer a Pactum Participações e Investimentos Ltda, Delta Log Empreendimentos e Participações Ltda, André Tosello Laloni, Renata Vinicius Laloni, Pedro Afonso Tosello, Célia Tosello de Oliveira, Ary de Oliveira Filho, Yara Tosello, Diana Tosello Laloni, Mariana Tosello Laloni, Isabela Tosello Laloni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476961,725961 e E=271957,811715, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332º26`17", distância de 15,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332º54`16", distância de 19,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 333º25`34", distância de 19,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 334º1`42", distância de 498,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337º25`26", distância de 25,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340º25`36", distância de 29,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 346º15`56", distância de 26,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349º47`45", distância de 29,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 354º46`10", distância de 6,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 157º7`33", distância de 18,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 167º45`27", distância de 33,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 160º11`36", distância de 26,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 153º52`9", distância de 64,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154º17`12", distância de 91,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 154º16`59", distância de 18,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 147º27`1", distância de 81,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175º47`15", distância de 25,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 153º44`13", distância de 59,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155º34`34", distância de 16,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 64º3`11", distância de 2,20m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 154º3`14", distância de 48,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 244º3`6", distância de 3,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 155º34`51", distância de 49,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 112º43`58", distância de 8,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 154º39`55", distância de 22,5m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 212º12`29", distância de 7,12m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 152º0`37", distância de 104,15m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 242º33`42", distância de 7,45m, perfazendo uma área de 5.736,06m2 (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, situa-se no km 114+930m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Davoli Caminhões Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7477811,803267 e E=271662,277831, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º28`38", distância de 14,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º30`13", distância de 12,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308º29`50", distância de 5,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310º32`33", distância de 16,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 324º19`17", distância de 12,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 332º22`56", distância de 7,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244º5`51", distância de 52,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24º45`54", distância de 11,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24º36`34", distância de 15,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25º12`0", distância de 12,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 35º52`12", distância de 6,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28º12`39", distância de 13,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 135º56`56", distância de 18,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 92º57`58", distância de 10,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 142º7`59", distância de 45,07m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 148º8`18", distância de 34,13m, perfazendo uma área de 1.700,80m2 (um mil e setecentos metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, situa-se no km 115+307m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Isdralit Indústria e Comércio Ltda. - Grupo Isdra, De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478091,848863 e E=271406,205448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334º1`42", distância de 55,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335º24`15", distância de 27,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19º59`48", distância de 20,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 13º26`5", distância de 8,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 157º34`30", distância de 75,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136º53`42", distância de 14,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154º7`40", distância de 13,60m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 243º9`49", distância de 19,98m, perfazendo uma área de 1.655,41m2 (um mil e seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, situa-se no km 115+490m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Monterrey Empreendimentos Ltda, De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478273,783076 e E=271362,688872, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º56`0", distância de 2,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290º47`10", distância de 19,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291º11`24", distância de 10,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 290º3`26", distância de 12,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 321º47`35", distância de 43,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 334º1`42", distância de 0,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63º10`15", distância de 7,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 144º37`3", distância de 25,15m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 125º3`21", distância de 59,54m, perfazendo uma área de 570,38m2 (quinhentos e setenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, situa-se no km 115+600m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tracbel S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478326,528503 e E=271213,289159, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330º25`26", distância de 8,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65º26`29", distância de 1,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154º1`42", distância de 8,17m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 243º41`35", distância de 0,66m, perfazendo uma área de 7,53m2 (sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, situa-se no km 115+625m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Weldotron do Brasil - Sistemas de Embalagem Ltda, Anderson Augusto Formaggio, Roberta Molina Formaggio, Tatiana Augusta Formaggio Gomes, Ricardo Sanches Gomes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478345,114583 e E=271202,741070, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330º25`26", distância de 0,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 326º23`47", distância de 17,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334º14`55", distância de 72,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 334º39`54", distância de 49,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304º48`43", distância de 2,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330º49`37", distância de 50,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 333º49`6", distância de 73,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334º18`20", distância de 21,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 316º35`4", distância de 12,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279º18`57", distância de 10,30m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 271º8`58", distância de 13,22m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 0º1`27", distância de 3,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 88º44`28", distância de 24,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute117º2`57", distância de 12,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 154º1`42", distância de 293,11m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 245º26`6", distância de 2,01m, perfazendo uma área de 1.814,79m2 (um mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, situa-se no km 115+940m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Ibrahim Hadad Neto, Constantino de Conto Junior, Rita de Cássia Garcia de Conto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478625,486945 e E=271040,003525, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0º1`28", distância de 6,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50º59`29", distância de 10,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337º56`36", distância de 21,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 333º44`26", distância de 96,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 336º51`8", distância de 83,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341º5`19", distância de 34,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 64º47`43", distância de 3,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154º1`42", distância de 239,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180º45`27", distância de 5,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 180º31`30", distância de 3,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180º28`11", distância de 2,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258º36`43", distância de 8,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 258º26`39", distância de 6,80m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 258º39`51", distância de 5,43m, perfazendo uma área de 2.567,98m2 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, situa-se no km 115+565m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a De Cillo Agricultura, Indústria E Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478325,059251 e E=271292,604368, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334º1`42", distância de 759,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63º10`15", distância de 3,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154º41`21", distância de 79,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135º32`35", distância de 20,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 159º31`48", distância de 67,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153º43`39", distância de 150,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 152º31`13", distância de 18,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148º2`56", distância de 21,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 152º41`54", distância de 28,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131º35`10", distância de 6,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 153º42`48", distância de 6,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 177º27`50", distância de 7,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 150º41`7", distância de 62,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153º57`35", distância de 44,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 149º11`55", distância de 42,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 154º7`23", distância de 7,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 164º26`27", distância de 20,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 154º16`55", distância de 6,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 161º1`3", distância de 33,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154º19`58", distância de 119,63m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144º37`3", distância de 16,33m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 243º10`15", distância de 7,60m, perfazendo uma área de 4.404,40m2 (quatro mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005, situa-se no km 116+300m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7479008,292251 e E=270959,788974, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334º1`42", distância de 451,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 94º22`24", distância de 19,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154º4`13", distância de 6,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 154º4`5", distância de 109,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 154º4`13", distância de 122,19m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166º27`37", distância de 55,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154º41`21", distância de 148,83m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 243º10`15", distância de 3,07m, perfazendo uma área de 5.250,17m2 (cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005, situa-se no km 116+760m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7479424,946349 e E=270766,719304, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 316º54`58", distância de 0,70m; segmento2-3 - em linha reta com azimute 328º33`22", distância de 1,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336º57`58", distância de 0,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 344º52`5", distância de 0,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 352º46`13", distância de 0,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 0º10`21", distância de 0,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7º25`14", distância de 13,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154º4`13", distância de 21,86m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 277º30`41", distância de 9,59m, perfazendo uma área de 105,97m2 (cento e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005, situa-se no km 116+790m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Deoclécio Bagatini, Rosane Ongaratto Bagatini, Adelaide Basso Buccioli, Quirino Buccioli, Armelinda Basso, Gilberto Basso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7479447,91197 e E=270745,6421020, sendo constituídapelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334º1`42", distância de 284,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 334º0`55", distância de 0,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78º48`20", distância de 1,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 150º49`56", distância de 159,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 150º49`57", distância de 123,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 187º56`51", distância de 1,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 209º59`37", distância de 3,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 228º48`53", distância de 3,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247º38`8", distância de 3,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 266º27`24", distância de 3,83m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 285º16`40", distância de 2,03m; perfazendo uma área de 2.592,40m2 (dois mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+055m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Lupatech S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7480964,915339 e E=269190,674752, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 314º57`38", distância de 285,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 116º3`38", distância de 3,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127º14`45", distância de 23,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135º3`49", distância de 266,13m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 284º49`55", distância de 7,41m, perfazendo uma área de 1.104,66m2 (um mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+530m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a Trinity Industries do Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481288,978489 e E=268850,381292, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º38`42", distância de 27,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320º46`3", distância de 112,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 135º3`49", distância de 113,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 159º3`50", distância de 22,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162º51`26", distância de 7,66m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 252º51`26", distância de 3,50m, perfazendo uma área de 844,04m2 (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+022m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a BRNZ - Empreendimentos Imobiliárias Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7480990,971785 e E=269269,252851, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 314º24`44", distância de 26,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315º3`49", distância de 155,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320º16`49", distância de 28,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329º53`53", distância de 53,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 333º41`49", distância de 15,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 128º27`0", distância de 10,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 146º19`43", distância de 6,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 156º26`48", distância de 22,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139º46`43", distância de 44,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 48º41`26", distância de 5,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138º39`12", distância de 12,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 227º18`51", distância de 4,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 135º37`39", distância de 76,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 148º37`38", distância de 17,56m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 137º29`46", distância de 87,23m, perfazendo uma área de 1.540,67m2 (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+580m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Henrique Schiefferdecker Filho, Christa Ilse Brigitte Schiefferdecker e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481396,528154 e E=268898,78602, sendo constituídapelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282º3`50", distância de 43,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º31`49", distância de 6,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315º15`22", distância de 70,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 128º9`53", distância de 59,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 113º37`39", distância de 14,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 125º0`0", distância de 12,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102º49`24", distância de 25,16m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 157º41`47", distância de 7,21m, perfazendo uma área de 667,30m2 (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.