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Decreto nº 58.589/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 502+400m da Rod. Raposo Tavares, ...

DECRETO Nº 58.589, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 502+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD502270-502.503 - 616-D03/001 e memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-012.301/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5), no km 502+400m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, localizados no Município e Comarca de Rancharia, com área total de 63.741,14m2 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD502270-502.503-616-D03/001, localiza-se no km 502+220m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO MARAMBAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513589,224188 e E=507529,924644, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º12`22", distância de 36,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335º6`52", distância de 20,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334º29`16", distância de 20,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 336º1`55", distância de 19,8m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334º41`5", distância de 30,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 332º48`59", distância de 14,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335º5`15", distância de 27,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334º19`37", distância de 17,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 332º26`33", distância de 24,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 334º24`49", distância de 8,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335º26`12", distância de 20,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335º23`39", distância de 25,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 355º37`47", distância de 7,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º48`7", distância de 177,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º56`11", distância de 51,68m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 211º56`11", distância de 151,62m, perfazendo uma área de 17.567,94m2 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPD502270-502.503-616-D03/001, localiza-se no km 502+230m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO MARAMBAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513583,342492 e E=507516,760645, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253º12`20", distância de 2,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325º3`45", distância de 72,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334º55`17", distância de 85,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º56`11", distância de 178,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31º56`11", distância de 89,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º48`7", distância de 69,4m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 155º2`25", distância de 28,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154º48`29", distância de 7,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 154º50`58", distância de 16,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 155º2`0", distância de 19,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 154º50`18", distância de 21,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 157º19`53", distância de 25,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 153º24`3", distância de 11,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 155º54`25", distância de 9,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 155º21`0", distância de 18,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 154º44`53", distância de 20,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154º35`56", distância de 19,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155º20`51", distância de 21,2m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 154º37`59", distância de 18,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154º41`34", distância de 24,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 155º23`31", distância de 19,56m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 154º51`36", distância de 14,89m, perfazendo uma área de 14.069,17m2 (quatorze mil e sessenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPD502270-502.503-616-D03/001, localiza-se no km 502+260m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO MARAMBAIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513808,237586 e E=507588,600333, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º4`16", distância de 256,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º56`11", distância de 115,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º56`11", distância de 279,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211º56`11", distância de 59,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218º13`52", distância de 26,23m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 246º5`58", distância de 37,06m, perfazendo uma área de 32.104,03m2 (trinta e dois mil, cento e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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