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Decreto nº 58.590/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória), no km 480+840m ...

DECRETO Nº 58.590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), no km 480+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD481270-480.482 - 616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-012.140/2011-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), no km 480+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, com área total de 81.823,97m2 (oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD481270-480.482-616-D03/001, localiza-se no km 481 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a AGROTERENAS S/A - TERRAS, TEREZINHA VIEIRA DE ALMEIDA, CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502182,986769 e E=525809,119020, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`06", distância de 367,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º56`06", distância de 110,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122º04`02", distância de 66,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122º10`41", distância de 12,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º22`17", distância de 19,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º14`57", distância de 15,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º51`22", distância de 21,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º19`28", distância de 13,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º03`04", distância de 23,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º31`50", distância de 34,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º18`36", distância de 6,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º58`37", distância de 18,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º18`19", distância de 17,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º14`28", distância de 15,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º11`04", distância de 21,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º47`51", distância de 22,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º28`16", distância de 14,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º25`55", distância de 20,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º18`41", distância de 14,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º38`14", distância de 8,40m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 211º56`06", distância de 109,07m, perfazendo uma área de 40.298,24m2 (quarenta mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD481270-480.482-616-D03/001, localiza-se no km 481 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a BRUNO ROMANO, DINAH ZANDONADI ROMANO, GIANCARLO ROMANO, CRISTINA PIGNATARO ROMANO, MARCIO ROMANO, SÔNIA SOARES CASSIANO ROMANO, VIVIANE HENSCHEL, ANDRÉ HENSCHEL, KELI FABIANA NOGUEIRA HENSCHEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502324,060461 e E=525918,483764, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º08`10", distância de 377,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º56`06", distância de 109,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º56`06", distância de 377,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 211º56`06", distância de 110,81m, perfazendo uma área de 41.525,73m2 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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