Decreto nº 58.592/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, da área que especifica.
DECRETO Nº 58.592, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de uma área com 242,64m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a "EE Amadeu Odorico de Souza", localizada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com a Rua das Margaridas, Município de Diadema, cadastrada no SGI sob o nº 38.209, conforme identificada no expediente formado pelo ofício nº 373/11-PMD (CC-70.089/12).
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este decreto, objetiva a melhoria do sistema viário local, garantindo o fluxo de veículos e a segurança dos alunos da unidade educacional referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º A presente permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.