Decreto nº 58.596/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Autovias S.A., os bens imóveis necessários à execução das obras de implantação de bacias de contenção de águas pluviais e de duplicação da Ro ...
DECRETO Nº 58.596, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S.A, os bens imóveis necessários à execução das obras de implantação de bacias de contenção de águas pluviais e de duplicação da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255, Municípios de Ribeirão Preto, Guatapará e Santa Lúcia, Comarcas de Ribeirão Preto e Araraquara, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646 , de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-10.255.012-0-D02/102, DE-10.255.041-0-D02/003, DE-10.255.44-7-D02/500, DE - 10.255.045-0-D02/102, e DE-10.255.060-0-D02/500, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-010.996/11-SLT, necessários à execução das obras de implantação de bacias de contenção de águas pluviais e de duplicação da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255, Municípios de Ribeirão Preto, Guatapará e Santa Lúcia, Comarcas de Ribeirão Preto e Araraquara, com uma área total de 14.275,15m2 (quatorze mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos, proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta de código nº DE-10.255.012-0-D02/102, localiza-se entre o km 12+176,761m e o km 12+199,141m, lado direito da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a IJAIR CUNHA, ANTONIETA GALLO CUNHA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=696043.357 e E=497841.056 sendo constituída pelos seguintes elementos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º54`44" na distância de 2,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23º37`09" na distância de 84,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 114º55`05" na distância de 0,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203º18`30" na distância de 67,59m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 200º47`25" na distância de 17,37m, perfazendo esse polígono uma área total de 91,00m2 (noventa e um metros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta de código nº DE-10.255.041-0-D02/003, localiza-se entre o km 41+541m e o km 41+625m, lado direito da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255, Município de Guatapará, Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a MARCOS MINORU FUGIYAMA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=669124.320 e E=485979.763 sendo constituída pelos seguintes elementos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233º02`38" na distância de 7,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 323º04`53" na distância de 51,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 053º02`38" na distância de 97,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 143º04`53" na distância de 51,00m, perfazendo esse polígono uma área total de 4.947,00m2 (quatro mil novecentos e quarenta e sete metros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta de código nº DE-10.255.44-7-D02/500, localiza-se na altura do km 44+850m da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255 (interseção do eixo da Pista Sul da SP-255 com o eixo da SP-253, lado Pista Sul da SP-255) e lado esquerdo da Rodovia Marcio Mazieiro, SP-253, Município de Guatapará, Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a HIDEO HIGUCHI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=613099.967 e E=194246.182 sendo constituída pelos seguintes elementos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º24`14" na distância de 4,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235º30`02" na distância de 9,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 143º39`09" na distância de 5,08m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 54º13`12" na distância de 28,10m, perfazendo esse polígono uma área total de 2.426,51m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada conforme planta de código nº DE-10.255.44-7-D02/500, localiza-se na altura do km 44+850m da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255 (interseção do eixo da Pista Sul da SP-255 com o eixo da SP-253), e lado esquerdo da Rodovia Marcio Mazieiro, SP-253, Município de Guatapará, Comarca de Ribeirão Preto que consta pertencer a HIDEO HIGUCHI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 5 de coordenadas N=613221.261 e E=194158.691, sendo constituída pelos seguintes elementos: segmento 5-6 - em linha reta com azimute 324º02`39" na distância de 85,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234º02`39" na distância de 30,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 142º23`17" na distância de 86,09m; segmento 8-5 - em linha reta com azimute 53º45`41" na distância de 28,53m, perfazendo esse polígono uma área total de 2.561,64m2 (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada conforme planta de código nº DE-10.255.045-0-D02/102, localiza-se entre o km 45+085m e o km 45+196m, lado direito da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255, Município de Guatapará, Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer ao ESPOLIO DE MASAU UTANI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=612541.160 e E=194406.343, sendo constituída pelos seguintes elementos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199º02`12" na distância de 110,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283º26`44" na distância de 22,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19º02`17" na distância de 112,32m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 107º02`32" na distância de 21,93m, perfazendo esse polígono uma área total de 2.447,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada conforme planta de código nº DE-10.255.060-0-D02/500, localiza-se entre o km 60+195m e o km 60+258m, lado direito da Rodovia Antônio Machado Sant`Anna, SP-255, Município de Santa Lucia, Comarca de Araraquara que consta pertencer a PAULO EDUARDO IOST, CRISTINA TEREZA IOST ANTUNES E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=652442.126 e E=478043.026, sendo constituída pelos seguintes elementos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315º28`58" na distância de 31,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7º59`15" na distância de 15,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42º33`27" na distância de 15,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54º42`49" na distância de 12,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º01`10" na distância de 36,44m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 216º01`59" na distância de 63,91m, perfazendo esse polígono uma área total de 1.802,00m2 (um mil, oitocentos e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto - Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária AUTOVIAS S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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