Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.600/2012

Organiza a Circunscrição regional de trânsito de Suzano e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 69053 /2024) Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Suzano e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e

Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, DECRETA:

Seção I Disposição Preliminar

Art. 1º A Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Suzano, diretamente subordinada ao Coordenador do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto.

Seção II Da Estrutura e Dos Níveis Hierárquicos

Art. 2º A CIRETRAN de Suzano conta com: I - Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio; II - Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 3º A CIRETRAN de Suzano conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 4º As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Divisão Técnica, a CIRETRAN de Suzano; II - de Serviço Técnico, o Núcleo Operacional; III - de Seção, a Equipe de Apoio.

Seção III Das Atribuições

Art. 5º À CIRETRAN de Suzano cabe: I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na sua circunscrição; IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na área de sua competência; V - processar os autos de infração lavrados na sua circunscrição e impor as penalidades correspondentes; VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; VII - fiscalizar as atividades dos credenciados de sua circunscrição; VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de sua circunscrição, em conformidade com os atos e normas emanados do Coordenador e das diretorias centrais do DETRAN-SP; IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade; X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; XI - produzir estatísticas de trânsito; XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; XIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Coordenador do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 6º O Núcleo Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição: a) da Permissão para Dirigir; b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID); II - expedir Certidão de Prontuário; III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: a) teórico e prático; b) de aptidão física e psicológica; IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; V - preparar e analisar: a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; VI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); VII - expedir documentos de veículos; VIII - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; IX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; X - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; XI - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; XII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; XIII - controlar as restrições administrativas e judiciais; XIV - processar a regularização de motores; XV - emitir e promover a entrega de certidões; XVI - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; XVII - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos; XVIII - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; XIX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; XX - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; XXI - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; XXII - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração; XXIII - analisar os pedidos de defesa da infração; XXIV - por meio da sua Equipe de Apoio: a) fiscalizar: 1. as atividades dos credenciados de sua circunscrição; 2. os processos de habilitação; b) gerenciar e fiscalizar as provas teóricas; c) realizar vistoria de veículos; d) supervisionar: 1. serviços de lacração e relacração; 2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de sua circunscrição; e) preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública.

Art. 7º A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; II - preparar o expediente da CIRETRAN; III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação; V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Seção IV Das Competências

Art. 8º O Diretor da CIRETRAN de Suzano, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho; II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; IV - propor ao Coordenador do DETRAN-SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN; V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços; VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; VII - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral; VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; X - determinar a realização: a) de cursos de reciclagem de condutores; b) dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro; XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos; XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; XIII - autorizar a modificação de características do veículo; XIV - julgar os pedidos de defesa da infração; XV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 9º O Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo; II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN; III - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário.

Art. 10. O Chefe da Equipe de Apoio, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe; III - exercer, no que couber, o previsto no artigo 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568 , de 26 de abril de 2005.

Art. 11. São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Suzano e ao Diretor do Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de atuação: I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade; II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos; III - exercer, no que couber, o previsto nos artigos 72 e 73, incisos I e III, do Decreto nº 49.568 , de 26 de abril de 2005.

Art. 12. É competência comum ao Diretor do Núcleo Operacional e ao Chefe da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.

Art. 13. São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Suzano, ao Diretor do Núcleo Operacional e ao Chefe da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação: I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão; II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho; III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las; IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Seção V Do "pro Labore"

Art. 14. Para fins de concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168 , de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, na Coordenadoria do DETRAN-SP, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, destinadas à CIRETRAN de Suzano, as seguintes funções de serviço público: I - 1 (uma) de Diretor Técnico II; II - 1 (uma) de Diretor Técnico I, para o Núcleo Operacional.

Art. 15. Será exigido dos servidores designados para as funções de serviço público classificadas nos termos do artigo 14 deste decreto, o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

Seção VI Disposições Finais

Art. 16. As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 17. Ficam extintos 4 (quatro) cargos vagos de Encarregado II, do Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039 , de 6 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.