Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.605/2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

DECRETO Nº 58.605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.524.293,00 (Sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata oartigo 5º, do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.