Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.607/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Goiás, nº 202, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 56, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno e 686,00m2 (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-178/11 (CC-19.880/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de serviços de saúde e odontológicos aos munícipes.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.822 , de 1º de março de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Manoel de Camargo Teixeira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57822/2012 de 01/03/2012