Decreto nº 58.609/2012
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Universitário de Taubaté e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.609, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Universitário de Taubaté e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Universitário de Taubaté - HUT.
Art. 2º O Hospital Universitário de Taubaté tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de Clínica Médica, Obstetrícia, Pediatria e Clínica Cirúrgica, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Universitário de Taubaté.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.