Decreto nº 58.611/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 603+450m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Santo ...
DECRETO Nº 58.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 603+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD603270-603.604-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-13.158/2012-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no Km 603+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, com área total de 94.174,32m2 (noventa e quatro mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD603270-603.604-616-D03/001, situa-se no km 603+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer à Pavlos Abatzoglou, Daniel Vieira de Melo, Aurelina Vieira de Melo, Armando Quintana Guinossi, Irene Maria do Nascimento Quitanda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7570972,460716 e E=427424,777267, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º29`0", distância de 354,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29º37`28", distância de 103,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119º48`40", distância de 12,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 119º37`13", distância de 18,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 120º6`50", distância de 28,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120º16`2", distância de 212,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º5`11", distância de 15,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120º7`14", distância de 15,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 117º57`54", distância de 12,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120º39`15", distância de 13,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119º48`30", distância de 15,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119º40`4", distância de 12,28m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 210º29`0", distância de 105,65m, perfazendo uma área de 37.065,40m2 (trinta e sete mil e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD603270-603.604-616-D03/001, situa-se no km 603+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer à Pavlos Abatzoglou, Armando Quintana Guinossi, Irene Maria do Nascimento Quitanda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7571113,96045 e E=427490,871437, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º39`31", distância de 0,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º32`59", distância de 17,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300º43`24", distância de 28,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º23`38", distância de 14,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 292º44`56", distância de 9,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300º39`54", distância de 24,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 0º0`0", distância de 1,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 300º15`2", distância de 22,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300º12`48", distância de 18,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291º21`12", distância de 4,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300º39`54", distância de 18,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 3º50`31", distância de 0,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300º17`14", distância de 16,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 300º23`9", distância de 17,42m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 300º32`3", distância de 14,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 300º30`36", distância de 81,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 300º10`26", distância de 19,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300º46`35", distância de 17,41m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 300º34`0", distância de 19,15m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 300º9`43", distância de 17,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 300º26`52", distância de 26,19m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 30º17`36", distância de 146,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 120º29`0", distância de 389,46m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 210º13`44", distância de 146,63m, perfazendo uma área de 57.108,92m2 (cinquenta e sete mil, cento e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.