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Decreto nº 58.612/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 66+500m ao km 81+700m, marginais entre o km 77+400m ao km 81, ...

DECRETO Nº 58.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista direita e marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista esquerda da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº sDE-SP0000360 - 066.082-507-D03/001, DE-SP0000360-066.082-007-D03/002, DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, DE-SP0000360 - 066.082-507-D03/010, DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, DE-SP0000360-066.082 - 507-D03/013, DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, DESP0000360 - 066.082-107-D03/015, DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, DESP0000360 - 066.082-507-D03/018, DE-SP0000360-066.082 - 507-D03/019, DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, DESP0000360 - 066.082-507-D03/021 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.982/2011-SLT, necessários às obras de duplicação entre o Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista direita, e marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista esquerda, da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, com área total de 255.094,20m2 (duzentos e cinquenta e cinco mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+800m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7438210,871726 e E=307531,826682, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 76º34`42", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 99º8`42", distância de 44,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73º41`6", distância de 25,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82º36`44", distância de 19,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 75º24`40", distância de 11,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 172º0`57", distância de 2,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248º25`50", distância de 58,40m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 286º27`54", distância de 56,40m, perfazendo uma área de 799,24m2 (setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antônio Carlos de Camargo, Continente - Construtora e Imobiliária Ltda, Marisa Rodrigues Silveira, Dionízio Rodrigues Júnior, Amélia Machado Rodrigues, Lupércio Gimenez e s/m Marilda Routh Gimenez, Laércio Gimenez e s/m Nadia Maria Viotto Gimenez, Rubens Gimenez e s/m Cleonice Rosa Gimenez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438397,837658 e E=307714,185657, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 15º51`20", distância de 44,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 354º17`9", distância de 14,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25º21`31", distância de 13,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 80º11`23", distância de 12,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32º29`47", distância de 46,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36º46`35", distância de 64,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312º12`42", distância de 19,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42º22`35", distância de 11,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132º10`52", distância de 10,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 130º40`57", distância de 9,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 210º24`30", distância de 100,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 240º43`27", distância de 8,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 210º28`19", distância de 52,95m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 204º49`50", distância de 36,34m, perfazendo uma área de 1.746,24m2 (um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia Vicentin Gimenez e s/m Affonso Gimenez, Antonieta Rosa Burim Bichara e s/m Saad Bechara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438584,959427 e E=307803,027735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 42º22`35", distância de 7,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105º30`1", distância de 7,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41º57`48", distância de 34,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 191º53`58", distância de 9,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210º24`30", distância de 38,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312º3`39", distância de 17,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 312º25`59", distância de 1,40m, perfazendo uma área de 404,32m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438064,539611 e E=307801,041659, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º42`2", distância de 26,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353º37`47", distância de 97,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23º32`44", distância de 27,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 1º3`39", distância de 10,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146º5`11", distância de 24,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 182º12`48", distância de 90,61m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 180º9`19", distância de 44,96m, perfazendo uma área de 2.259,36m2 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438179,334578 e E=307866,650125, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354º41`23", distância de 32,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46º59`51", distância de 22,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64º43`19", distância de 12,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61º18`20", distância de 16,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53º26`18", distância de 28,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49º31`46", distância de 64,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358º0`46", distância de 11,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65º40`7", distância de 10,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65º44`32", distância de 12,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 74º48`58", distância de 11,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 224º54`12", distância de 98,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 230º25`8", distância de 41,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 233º5`38", distância de 14,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 193º44`1", distância de 5,77m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 220º16`00", distância de 42,55m, perfazendo uma área de 2.275,78m2 (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nicrotex Materiais para Polimento Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438381,096545 e E=307860,404852, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 2º27`47", distância de 12,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347º17`6", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346º42`34", distância de 17,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5º26`5", distância de 27,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 107º15`12", distância de 10,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 173º53`33", distância de 63,04m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 218º5`31", distância de 16,97m, perfazendo uma área de 859,11m2 (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Giampaolo Stefani e s/m CARLA Castello Stefani, Renê Antônio Nússio e s/m Célia Regina Rondini Nússio, Olívia Nússio e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7439605,135134 e E=308221,786059, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333º20`58", distância de 17,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358º47`13", distância de 47,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4º18`30", distância de 61,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337º31`16", distância de 27,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55º35`20", distância de 10,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 357º2`46", distância de 49,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358º21`31", distância de 62,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9º31`58", distância de 17,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336º53`58", distância de 18,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301º56`23", distância de 12,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 359º28`51", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80º23`59", distância de 7,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357º48`19", distância de 12,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 268º55`47", distância de 3,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 358º55`47", distância de 34,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 28º2`23", distância de 39,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174º16`22", distância de 7,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 178º41`33", distância de 16,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 179º26`41", distância de 29,28m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 180º32`35", distância de 42,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 175º5`27", distância de 9,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 100º11`46", distância de 7,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177º1`35", distância de 24,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 205º6`36", distância de 32,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 181º23`9", distância de 22,64m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178º24`58", distância de 18,26m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 175º39`58", distância de 22,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 127º39`46", distância de 18,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 179º16`32", distância de 37,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 180º7`53", distância de 15,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 179º20`10", distância de 12,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 182º42`27", distância de 38,82m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 182º59`25", distância de 45,17m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 187º3`57", distância de 43,07m, perfazendo uma área de 5.895,46m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leni Nussio Vassalo e s/m Álvaro Vassalo, Kayoshi Kajitani, Yoshie Kajitani, Sumire Kajitani Nishimura e s/m Eurico Hideo Nishimura, Sérgio Yoshikazu Kajitani e s/m Rosana Akemi Ida, Mary Kajitani, Luci Nussio Pagnan e s/m Jair Pagnan, Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7439632,628771 e E=308268,767422, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342º34`44", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0º17`31", distância de 12,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2º52`36", distância de 7,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10º41`53", distância de 15,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11º38`1", distância de 12,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3º40`00", distância de 13,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5º52`26", distância de 12,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11º15`28", distância de 11,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10º18`51", distância de 16,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7º27`51", distância de 8,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 5º13`34", distância de 11,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18º31`27", distância de 12,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 39º25`29", distância de 2,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 353º26`42", distância de 39,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 359º12`28", distância de 74,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11º10`22", distância de 7,41m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 358º39`22", distância de 17,06m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330º48`51", distância de 20,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 357º18`35", distância de 19,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 351º23`46", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1º41`39", distância de 7,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 357º55`31", distância de 43,80m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1º57`11", distância de 13,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 358º16`41", distância de 9,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 88º39`22", distância de 20,31m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 177º22`23", distância de 55,17m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182º26`32", distância de 49,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86º55`00", distância de 4,68m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 176º55`00", distância de 33,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 266º55`00", distância de 7,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 180º46`11", distância de 59,30m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 175º55`11", distância de 48,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 103º45`43", distância de 6,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 191º41`16", distância de 19,55m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 155º19`40", distância de 20,98m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 228º37`7", distância de 18,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 183º32`8", distância de 59,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 187º0`37", distância de 50,16m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 209º42`22", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 5.798,71m2 (cinco mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedito Chaves de Alcantara Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440359,147287 e E=308195,744604, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313º57`26", distância de 17,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340º32`1", distância de 44,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354º29`31", distância de 34,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31º43`57", distância de 13,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 165º39`11", distância de 10,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166º31`54", distância de 30,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 166º0`21", distância de 26,57m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167º50`37", distância de 36,19m, perfazendo uma área de 1.107,53m2 (um mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 69+130m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia D`Angieri Micheletti, Carla D`Angieri Micheletti Busch e s/m Gustavo Henrique Constantino Busch, Alberto D`Angieri Micheletti, Giselda D`Angieri Micheletti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440573,510601 e E=308146,623990, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261º35`29", distância de 20,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343º58`24", distância de 26,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º6`58", distância de 31,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324º1`41", distância de 27,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º12`14", distância de 31,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347º58`26", distância de 26,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14º54`2", distância de 15,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154º53`9", distância de 10,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 154º1`7", distância de 12,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 152º34`44", distância de 11,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 150º16`13", distância de 17,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148º58`39", distância de 16,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149º5`21", distância de 30,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153º15`3", distância de 38,35m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 170º46`0", distância de 23,81m, perfazendo uma área de 2.819,65m2 (dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XI - área 11 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440050,020123 e E=308264,489451, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358º16`41", distância de 47,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358º53`47", distância de 56,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86º53`38", distância de 12,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359º12`2", distância de 12,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 150º45`4", distância de 12,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177º22`23", distância de 106,00m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 268º39`22", distância de 20,31m, perfazendo uma área de 2.055,33m2 (dois mil, cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carlos da Cunha e s/m Teresa Giassetti da Cunha, Maria Bernadete da Cunha, Pedro Luiz da Cunha e s/m Margarete Aparecida Leme da Cunha, Isabel Cristina da Cunha Toresin e s/m Luiz Antonio Toresin, Elisabeth Aparecida da Cunha e s/m Luiz Cabral da Silva, Marcos Antonio da Cunha, Ana Lucia da Cunha Salvador e s/m Laércio Salvador, Paulo Roberto da Cunha e s/m Maria Wanda de Toledo Cunha, Raul Fernando da Cunha e s/m Dirce da Rosa Cunha, João Alberto da Cunha e s/m Darci Moreira de Almeida Cunha, Luci Rose da Cunha, Valquiria do Carmo Cunha, Raquel Margara da Cunha Vieira e s/m Marcelo Tadeu Machado Vieira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440438,650672 e E=308240,669271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343º1`14", distância de 55,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352º3`53", distância de 12,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107º39`22", distância de 15,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 153º0`52", distância de 16,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 178º48`35", distância de 38,08m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 210º24`6", distância de 9,36m, perfazendo uma área de 777,18m2 (setecentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Therezinha Pavan Gatto, Nelson Edison Gatto, José Carlos Gatto, Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Carolina Antonia Fontebasso Picolomini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440839,165189 e E=308079,033588, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º10`1", distância de 22,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350º59`39", distância de 40,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º44`9", distância de 60,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º23`8", distância de 23,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35º49`35", distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12º56`34", distância de 48,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3º27`22", distância de 46,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9º13`58", distância de 172,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 38º1`35", distância de 25,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 188º11`40", distância de 4,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 184º38`25", distância de 36,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 181º57`40", distância de 12,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 214º59`32", distância de 27,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 184º22`1", distância de 53,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185º33`51", distância de 73,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190º39`57", distância de 58,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200º49`37", distância de 20,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 193º38`1", distância de 57,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204º18`23", distância de 22,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 171º36`12", distância de 23,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 183º46`43", distância de 23,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 156º26`7", distância de 28,26m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 197º50`25", distância de 3,39m, perfazendo uma área de 4.061,74m2 (quatro mil, sessenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Maria Inês Marzulo, Antônio Augusto de Oliveira e s/m Maria Aparecida Fagundes de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441306,689406 e E=308146,108894, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 254º14`56", distância de 9,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345º2`18", distância de 31,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42º48`27", distância de 23,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º0`25", distância de 44,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27º51`1", distância de 77,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 197º27`42", distância de 27,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 204º57`10", distância de 42,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194º33`47", distância de 22,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 179º52`34", distância de 17,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199º47`37", distância de 53,45m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 191º45`47", distância de 1,26m, perfazendo uma área de 1.793,99m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro dos Santos e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide dos Santos Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes dos Santos, Neusa Rosas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440815,518252 e E=308133,349192, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354º36`26", distância de 4,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21º40`52", distância de 15,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21º40`52", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10º35`9", distância de 18,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27º13`28", distância de 22,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27º13`28", distância de 6,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14º8`41", distância de 51,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10º52`12", distância de 21,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 7º14`17", distância de 21,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 4º1`53", distância de 39,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 355º13`50", distância de 27,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339º2`57", distância de 52,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138º42`38", distância de 29,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 175º57`49", distância de 16,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125º20`29", distância de 10,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90º20`10", distância de 43,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 186º46`12", distância de 38,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 267º36`5", distância de 30,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 214º20`3", distância de 5,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182º26`52", distância de 18,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139º51`50", distância de 5,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 189º5`8", distância de 34,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140º42`15", distância de 8,75m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 187º26`55", distância de 52,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 199º4`14", distância de 30,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 162º41`25", distância de 16,40m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 240º0`36", distância de 60,30m, perfazendo uma área de 7.218,01m2 (sete mil, duzentos e dezoito metros quadrados e um decímetro quadrado);

XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro Dos Santos e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide Dos Santos Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes Dos Santos, Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria de Lourdes Cslihc Fracasso e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441157,832527 e E=308164,005980, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4º27`53", distância de 9,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4º18`31", distância de 34,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4º51`33", distância de 23,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4º54`20", distância de 24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37º14`41", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 24º51`25", distância de 90,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15º23`29", distância de 7,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 29º14`49", distância de 43,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24º52`57", distância de 32,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31º18`9", distância de 9,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 111º13`12", distância de 8,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207º23`3", distância de 119,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 216º37`20", distância de 12,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 199º43`15", distância de 99,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 170º41`30", distância de 35,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 194º7`9", distância de 32,77m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 284º7`9", distância de 12,90m, perfazendo uma área de 3.018,77m2 (três mil, dezoito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza de Fátima Fontebasso Zomignani e s/m João Marcelo Zomignani, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Izabel Codarin Fontebasso e s/m Venerando Fontebasso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441728,872253 e E=308170,055265, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71º29`48", distância de 15,8m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164º9`34", distância de 88,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 199º52`38", distância de 22,25m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 342º38`57", distância de 106,01m, perfazendo uma área de 1.413,21m2 (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m Jakeline Mendes Coelho Brandão, Mario Gobbo e s/m Zelinda Fontebasso Gobbo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=441736,831285 e E=308193,837599, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71º29`48", distância de 16,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136º57`32", distância de 46,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102º29`39", distância de 30,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72º17`17", distância de 32,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º40`39", distância de 22,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54º7`2", distância de 48,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59º10`51", distância de 33,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 73º5`47", distância de 65,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 48º34`36", distância de 46,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 38º15`18", distância de 9,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312º20`50", distância de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 43º15`45", distância de 33,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 64º21`7", distância de 53,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77º58`46", distância de 19,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 230º1`6", distância de 10,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223º59`27", distância de 16,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 222º35`51", distância de 90,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222º35`51", distância de 15,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 245º52`13", distância de 48,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 254º41`38", distância de 19,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266º18`59", distância de 29,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242º9`57", distância de 25,63m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 231º47`29", distância de 8,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 209º36`10", distância de 14,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231º13`44", distância de 50,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 185º21`2", distância de 11,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 237º2`7", distância de 9,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 273º9`58", distância de 36,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 245º5`7", distância de 4,48m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 282º55`41", distância de 25,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 289º11`26", distância de 11,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 330º30`40", distância de 20,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 254º9`43", distância de 14,14m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 345º17`25", distância de 26,60m, perfazendo uma área de 6.696,59m2 (seis mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441910,158000 e E=308619,782138, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33º19`13", distância de 14,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 67º48`37", distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 85º57`44", distância de 83,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 176º49`39", distância de 16,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266º47`3", distância de 48,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 266º11`9", distância de 51,36m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 254º11`35", distância de 12,46m, perfazendo uma área de 1.639,52m2 (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria de Lourdes Cslihc Fracasso, Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto, Nelson Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto, Adib Kalboneh e s/m Elaine Duran Kalboneh, Fernando Gobbi Bianchini, Camila Gobbi Bianchini, Kelly Gobbi Bianchini, Primo Gobbi e s/m Albina Azzoni Gobbi, Reinaldo Gobbi e s/m Gleice Alves de Carvalho Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441434,164069 e E=308266,414679, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31º18`9", distância de 18,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24º35`2", distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19º25`9", distância de 23,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72º0`11", distância de 18,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78º11`45", distância de 18,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35º41`54", distância de 47,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22º50`59", distância de 38,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19º23`56", distância de 56,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 3º52`35", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 28º26`28", distância de 10,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 46º42`35", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 17º58`29", distância de 10,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 50º19`10", distância de 44,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74º24`25", distância de 22,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º13`37", distância de 28,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 46º52`28", distância de 34,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 40º44`34", distância de 51,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77º31`5", distância de 8,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 61º42`8", distância de 26,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332º30`58", distância de 13,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 60º49`57", distância de 25,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118º55`40", distância de 1,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121º36`50", distância de 1,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122º35`18", distância de 13,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 237º41`25", distância de 66,58m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 213º19`49", distância de 27,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 225º46`24", distância de 81,30m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 179º18`27", distância de 9,57m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215º49`49", distância de 48,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 236º29`54", distância de 37,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 250º29`48", distância de 28,56m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 203º12`44", distância de 34,26m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 182º13`52", distância de 31,44m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 211º42`45", distância de 54,61m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 228º6`21", distância de 91,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 206º24`43", distância de 33,39m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 291º13`12", distância de 8,88m, perfazendo uma área de 7.435,91m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Marques e s/m Eliane Maria Davini Marques e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441839,880381 e E=308613,869190, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70º3`41", distância de 18,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37º10`39", distância de 8,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 123º23`30", distância de 29,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212º32`46", distância de 10,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275º31`36", distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304º9`52", distância de 8,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294º31`28", distância de 7,25m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 284º37`25", distância de 9,55m, perfazendo uma área de 569,32m2 (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aylton Mario de Souza e s/m Margarida Maria Cunha de Souza e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441863,350348 e E=308644,070763, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 37º10`39", distância de 5,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 79º56`37", distância de 16,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 164º40`27", distância de 21,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212º32`46", distância de 2,90m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 302º12`47", distância de 28,83m, perfazendo uma área de 307,02m2 (trezentos e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);

XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 23+850m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441936,359595 e E=308730,280731, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86º10`32", distância de 42,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86º57`13", distância de 33,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 92º49`36", distância de 29,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102º53`46", distância de 19,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131º13`26", distância de 13,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267º35`18", distância de 38,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266º32`11", distância de 50,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269º4`6", distância de 23,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 266º27`2", distância de 21,59m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 356º49`39", distância de 16,71m, perfazendo uma área de 2.075,74m2 (dois mil, setenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XXIV - área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442084,129799 e E=309223,952430, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º54`24", distância de 24,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71º54`24", distância de 27,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39º38`18", distância de 20,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61º8`24", distância de 40,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334º21`59", distância de 12,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 64º25`42", distância de 38,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154º25`42", distância de 7,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68º30`21", distância de 17,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 71º59`43", distância de 27,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 162º7`44", distância de 15,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250º2`30", distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 248º9`24", distância de 44,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238º49`2", distância de 38,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 230º10`20", distância de 47,97m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 229º28`56", distância de 22,21m, perfazendo uma área de 2.976,38m2 (dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luciano Moniz Francisco, Lúcia de Fátima Moniz Francisco Moretto e s/m Laércio Moretto, Maria Rosa Moniz Francisco e s/m Antônio José Francisco, Joaquim Neves Moniz, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441881,055497 e E=308942,019885, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 114º26`40", distância de 10,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 83º4`49", distância de 38,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75º51`56", distância de 41,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102º48`36", distância de 16,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31º39`15", distância de 13,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67º52`56", distância de 24,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 61º7`35", distância de 20,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90º27`28", distância de 14,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19º27`17", distância de 11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52º8`16", distância de 88,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65º18`27", distância de 42,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 51º19`47", distância de 18,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 217º11`38", distância de 34,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226º19`33", distância de 13,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 237º41`6", distância de 30,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 238º29`43", distância de 16,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245º1`26", distância de 13,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 233º40`18", distância de 26,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 230º28`34", distância de 18,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 242º16`39", distância de 43,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 247º51`41", distância de 28,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 250º56`28", distância de 28,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 253º56`23", distância de 25,36m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 261º57`9", distância de 23,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 273º48`0", distância de 29,62m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 326º21`13", distância de 13,46m, perfazendo uma área de 3.557,97m2 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno Skopinski e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442086,813843 e E=309328,281466, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32º35`30", distância de 20,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70º12`38", distância de 51,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221º43`44", distância de 17,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 245º32`23", distância de 52,51m, perfazendo uma área de 509,00m2 (quinhentos e nove metros quadrados);

XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 71+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carreira e s/m Maria Justina Carreira, Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442187,345678 e E=309366,517267, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71º59`43", distância de 205,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 209º45`22", distância de 26,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252º49`32", distância de 36,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º19`33", distância de 21,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253º6`8", distância de 23,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252º51`14", distância de 28,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253º8`41", distância de 36,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 253º16`25", distância de 26,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 250º2`30", distância de 14,16m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 342º7`44", distância de 15,21m, perfazendo uma área de 3.179,80m2 (três mil, cento e setenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Claudio Ney D`Angieri e s/m Jacira Teresinha Frare D`Angieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442294,348615 e E=309864,627791, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44º23`13", distância de 67,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64º3`00", distância de 10,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63º52`12", distância de 50,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64º14`28", distância de 61,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194º25`38", distância de 13,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 160º36`5", distância de 17,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º18`4", distância de 11,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340º40`39", distância de 9,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244º12`13", distância de 104,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235º7`42", distância de 16,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217º16`23", distância de 15,23m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 246º42`28", distância de 30,31m, perfazendo uma área de 2.433,98m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs, Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442369,399401 e E=310035,423167, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 351º59`32", distância de 11,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8º56`6", distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º56`6", distância de 4,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42º24`48", distância de 7,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 57º3`42", distância de 7,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153º55`44", distância de 24,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 246º33`41", distância de 15,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200º58`13", distância de 3,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 187º27`42", distância de 8,99m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 257º18`4", distância de 8,17m, perfazendo uma área de 581,12m2 (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442549,249669 e E=310212,926861, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358º59`37", distância de 18,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46º43`31", distância de 15,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45º1`42", distância de 42,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35º33`58", distância de 3,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 315º20`23", distância de 14,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336º44`1", distância de 17,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43º22`5", distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101º15`26", distância de 17,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98º43`59", distância de 14,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76º33`30", distância de 25,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41º8`42", distância de 45,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 25º57`36", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 46º19`24", distância de 19,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46º19`24", distância de 10,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 63º0`42", distância de 25,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90º14`28", distância de 12,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223º44`43", distância de 11,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222º35`19", distância de 40,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224º42`14", distância de 38,44m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 225º32`53", distância de 8,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 224º26`39", distância de 61,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 224º52`42", distância de 81,59m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 238º20`30", distância de 25,46m, perfazendo uma área de 5.506,43m2 (cinco mil, quinhentos e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442755,788142 e E=310422,924514, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 1º6`13", distância de 13,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28º35`36", distância de 16,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314º9`14", distância de 11,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º18`50", distância de 31,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133º18`50", distância de 8,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 46º30`33", distância de 28,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67º25`58", distância de 16,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 211º58`31", distância de 13,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 215º8`41", distância de 20,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 216º56`56", distância de 27,23m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 224º55`21", distância de 41,32m, perfazendo uma área de 1.462,43m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs, Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil, Ismael Azzoni, Raquel Azzoni, Gerson Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442411,805727 e E=310049,099092, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 57º3`42", distância de 21,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63º57`44", distância de 34,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63º12`20", distância de 8,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63º11`16", distância de 52,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 151º1`51", distância de 16,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156º6`26", distância de 6,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172º42`38", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 243º25`36", distância de 42,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 242º23`10", distância de 65,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 246º33`41", distância de 9,97m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 333º55`44", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 3.127,55m2 (três mil, cento e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Smyle Esteves Ricon e s/m Edna Bernardi Ricon, Alécio Mangili e s/m Ruth Peres Sanches Mangili, Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlanetto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442469,412965 e E=310159,223960, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63º54`43", distância de 23,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64º46`9", distância de 20,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64º25`48", distância de 25,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63º32`33", distância de 12,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59º24`25", distância de 18,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 8º23`32", distância de 11,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63º6`47", distância de 1,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84º30`55", distância de 16,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 82º59`42", distância de 6,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85º1`24", distância de 36,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182º19`4", distância de 14,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257º12`49", distância de 23,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 241º38`1", distância de 11,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 227º9`43", distância de 18,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 246º52`28", distância de 28,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282º46`19", distância de 5,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 236º4`26", distância de 43,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240º30`42", distância de 12,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 243º25`36", distância de 14,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329º40`30", distância de 11,27m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 331º38`48", distância de 14,99m, perfazendo uma área de 3.657,70m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza, Floriano Gilioli Junior e s/m Valéria Aparecida Ferreira Gilioli, João Antônio Gilioli e s/m Apli Furquim Dora Gilioli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7442543,770781 e E=310285,361324, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44º24`38", distância de 48,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43º51`8", distância de 29,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 44º0`35", distância de 31,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 44º18`24", distância de 42,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44º58`50", distância de 21,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199º32`22", distância de 23,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220º0`59", distância de 27,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136º39`33", distância de 10,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 220º33`18", distância de 69,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245º7`16", distância de 21,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217º47`15", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269º52`35", distância de 23,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337º43`41", distância de 0,96m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 334º3`46", distância de 4,52m, perfazendo uma área de 3.243,11m2 (três mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);

XXV - área 35 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena Cristina Vaccari Muller e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442799,714856 e E=310520,417280, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30º38`40", distância de 18,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º19`51", distância de 25,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21º43`00", distância de 5,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39º9`1", distância de 4,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39º32`53", distância de 2,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 39º55`39", distância de 2,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43º6`6", distância de 4,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43º49`6", distância de 2,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44º33`3", distância de 6,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45º14`33", distância de 6,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44º40`3", distância de 6,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44º10`54", distância de 4,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106º41`22", distância de 6,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 133º15`29", distância de 8,52m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 225º17`31", distância de 92,34m, perfazendo uma área de 886,78m2 (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XXXVI - área 36 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442860,512414 e E=310552,651137, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21º43`00", distância de 17,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 106º7`7", distância de 6,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218º36`46", distância de 6,45m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 224º33`58", distância de 12,97m, perfazendo uma área de 64,65m2 (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XXXVII - área 37 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Diamantino Alves de Queiroz e s/m Maria da Glória Carvalho, Sergio Carvalho de Queiroz, Eliel Delcol e s/m Maria Idoleni de Oliveira Delcol, Oswaldo Donatelli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443106,503801 e E=310542,301778, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354º1`22", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 56º35`31", distância de 23,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127º9`40", distância de 5,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51º51`15", distância de 3,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13º48`27", distância de 59,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347º58`13", distância de 33,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 334º25`44", distância de 12,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 359º14`37", distância de 32,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28º57`47", distância de 57,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57º47`53", distância de 24,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 26º59`34", distância de 8,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 4º46`12", distância de 13,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 14º32`14", distância de 22,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24º52`24", distância de 32,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54º0`44", distância de 13,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 189º51`36", distância de 13,12m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 189º35`9", distância de 64,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223º43`47", distância de 46,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199º45`31", distância de 39,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187º43`43", distância de 42,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141º10`45", distância de 3,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 196º1`29", distância de 14,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 106º6`7", distância de 18,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196º6`7", distância de 69,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 256º54`18", distância de 24,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 213º47`41", distância de 15,73m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 237º6`7", distância de 11,57m, perfazendo uma área de 5.612,19m2 (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XXXVIII - área 38 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443482,070610 e E=310666,023834, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º27`36", distância de 63,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 349º51`18", distância de 32,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º15`53", distância de 56,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16º9`37", distância de 10,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 101º22`47", distância de 41,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196º18`54", distância de 7,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188º19`19", distância de 38,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167º15`13", distância de 56,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 182º52`21", distância de 11,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169º3`29", distância de 14,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192º28`31", distância de 11,79m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 190º37`23", distância de 8,41m, perfazendo uma área de 3.021,21m2 (três mil e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XXXIX - área 39 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena Cristina Vaccari Muller e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442872,320282 e E=310573,795803, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44º3`18", distância de 4,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43º51`37", distância de 6,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 43º40`37", distância de 1,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200º52`15", distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133º15`29", distância de 1,73m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 286º41`22", distância de 6,31m, perfazendo uma área de 25,59m2 (vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XL - área 40 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio De Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442876,723885 e E=310559,107888, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21º43`00", distância de 12,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18º34`42", distância de 34,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16º1`28", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30º0`32", distância de 75,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 16º56`54", distância de 34,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 9º2`53", distância de 30,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358º18`55", distância de 49,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 16º1`11", distância de 32,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16º1`11", distância de 54,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131º20`27", distância de 19,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194º53`39", distância de 25,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 205º0`34", distância de 39,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125º25`51", distância de 16,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208º14`18", distância de 44,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 181º32`6", distância de 21,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 189º25`3", distância de 33,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199º12`57", distância de 26,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 209º20`37", distância de 24,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 219º46`41", distância de 12,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 169º6`25", distância de 27,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 251º22`21", distância de 11,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190º31`6", distância de 29,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 201º19`5", distância de 6,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 224º33`24", distância de 33,07m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 286º7`7", distância de 6,95m, perfazendo uma área de 4.529,77m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XLI - área 41 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá, Roberto Bergara Buroch Gonzáles e s/m Marleine Raposero Bergara, Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443285,700000 e E=310678,858952, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13º44`5", distância de 13,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7º14`34", distância de 16,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11º15`59", distância de 33,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33º24`28", distância de 26,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 16º38`22", distância de 39,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12º36`37", distância de 66,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7º0`36", distância de 41,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5º43`23", distância de 10,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 17º55`48", distância de 47,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 6º12`55", distância de 40,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101º22`47", distância de 7,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 185º35`36" distância de 29,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 168º50`13", distância de 11,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 185º53`25", distância de 29,05m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201º48`25", distância de 23,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 181º0`50", distância de 24,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 271º6`13", distância de 12,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 189º1`0", distância de 93,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184º46`55", distância de 31,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 192º0`36", distância de 58,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 196º21`14", distância de 33,05m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 286º21`14", distância de 21,42m, perfazendo uma área de 4.564,74m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XLII - área 42 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443636,503349 e E=310622,048861, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16º9`37", distância de 33,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 45º41`26", distância de 109,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35º59`00", distância de 37,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41º59`46", distância de 36,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 41º59`46", distância de 42,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208º40`57", distância de 23,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 208º55`21", distância de 112,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 207º8`19", distância de 24,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 194º40`9", distância de 4,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245º44`23", distância de 32,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 196º18`54", distância de 48,77m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 281º22`47", distância de 41,68m, perfazendo uma área de 5.976,80m2 (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XLIII - área 43 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no km 74+165m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Felipe Da Silva Wellausen e s/m Elizabeth Ramos Felinto Wellausen e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7444172,132939 e E=310956,723691, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º19`25", distância de 15,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77º2`56", distância de 21,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 176º25`28", distância de 0,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 195º23`18", distância de 14,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198º55`11", distância de 2,37m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 255º8`42", distância de 10,81m, perfazendo uma área de 242,15m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

XLIV - área 44 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+175m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444192,382532 e E=310947,844695, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º19`25", distância de 14,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 61º33`27", distância de 14,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339º45`30", distância de 15,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348º52`59", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 92º13`56", distância de 24,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 187º45`6", distância de 11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 239º31`3", distância de 2,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 165º5`42", distância de 6,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 217º53`54", distância de 7,88m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 236º9`5", distância de 21,47m, perfazendo uma área de 666,16m2 (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XLV - área 45 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a MSM Construções e Comércio Ltda, Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda, Míriam Lopes da Silva, Orivaldo Antônio Baptistella e s/m Maria Luiza Marcondes Baptistela, Ivan Carlos Baptistella e s/m Maria Matilde Biral Baptistella, Antonio Galvão Baptistella e s/m Vera Lucia Rodrigues da Silva Baptistella, Carlos Tsuneyoshi Takeshita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443609,540765 e E=310756,013821, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6º12`55", distância de 2,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15º5`16", distância de 35,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7º53`7", distância de 17,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23º53`3", distância de 61,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4º50`59", distância de 47,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29º59`58", distância de 33,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 29º59`58", distância de 20,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 34º1`4", distância de 22,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34º1`4", distância de 30,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31º16`45", distância de 23,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 28º13`0", distância de 15,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 57º32`53", distância de 111,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218º23`1", distância de 41,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 238º26`24", distância de 28,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 221º58`58", distância de 71,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210º17`29", distância de 31,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212º59`46", distância de 76,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199º42`13", distância de 101,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171º30`58", distância de 7,08m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 197º33`9", distância de 47,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 185º35`36", distância de 4,41m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 281º22`47", distância de 7,60m, perfazendo uma área de 5.427,91m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

XLVI - área 46 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio José Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444214,665510 e E=311021,041323, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º47`45", distância de 13,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 92º13`56", distância de 5,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152º47`46", distância de 25,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 176º46`42", distância de 16,31m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 322º49`7", distância de 32,48m, perfazendo uma área de 342,23m2 (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

XLVII - área 47 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444230,824441 e E=310948,686231, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 348º52`59", distância de 32,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315º22`2", distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 340º6`20", distância de 17,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º13`8", distância de 20,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350º4`49", distância de 38,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331º8`29", distância de 28,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48º16`26", distância de 31,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63º26`43", distância de 4,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 195º40`27", distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 166º46`27", distância de 77,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182º28`19", distância de 28,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 137º38`8", distância de 43,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 187º45`6", distância de 12,82m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 272º13`56", distância de 24,30m, perfazendo uma área de 3.022,62m2 (três mil e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XLVIII - área 48 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio José Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444227,951608 e E=311022,389867, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4º48`34", distância de 3,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36º25`26", distância de 3,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152º47`46", distância de 7,19m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 272º13`56", distância de 5,72m, perfazendo uma área de 21,01m2 (vinte e um metros quadrados e um decímetro quadrado);

XLIX - área 49 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444318,097987 e E=311032,394450, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54º57`41", distância de 5,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 54º44`51", distância de 2,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53º21`2", distância de 1,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50º26`45", distância de 0,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 46º27`8", distância de 1,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 45º46`1", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 46º3`58", distância de 1,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 171º37`43", distância de 32,71m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 327º55`17", distância de 28,70m, perfazendo uma área de 186,10m2 (cento e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);

L - área 50 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+450m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444404,179986 e E=311038,850439, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336º2`54", distância de 14,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º46`15", distância de 9,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352º34`26", distância de 3,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356º58`36", distância de 1,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359º59`26", distância de 1,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3º15`36", distância de 2,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10º8`40", distância de 3,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 18º5`15", distância de 3,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24º40`11", distância de 2,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31º20`8", distância de 3,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 37º14`9", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47º57`43", distância de 1,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55º44`47", distância de 1,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55º14`23", distância de 1,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 61º0`31", distância de 1,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60º58`43", distância de 1,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 64º35`36", distância de 1,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 61º31`26", distância de 1,30m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 65º48`11", distância de 1,57m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 70º32`1", distância de 1,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77º32`56", distância de 1,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 77º5`25", distância de 1,34m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83º25`47", distância de 12,23m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 173º4`50", distância de 13,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 251º4`57", distância de 23,79m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 183º6`52", distância de 30,67m, perfazendo uma área de 671,52m2 (seiscentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

LI - área 51 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7444466,077318 e E=311028,851054, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332º57`9", distância de 58,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44º36`12", distância de 10,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57º24`28", distância de 19,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16º25`20", distância de 7,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81º7`48", distância de 22,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 172º29`49", distância de 18,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181º19`6", distância de 17,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 195º30`35", distância de 18,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 200º29`9", distância de 18,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 75º44`44", distância de 17,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 173º4`50", distância de 10,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253º31`13", distância de 19,48m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 278º43`9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 2.775,89m2 (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

LII - área 52 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444623,460904 e E=310976,783688, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 68º30`59", distância de 7,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88º25`55", distância de 24,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116º48`15", distância de 22,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262º29`56", distância de 17,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295º13`58", distância de 17,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 261º41`58", distância de 15,92m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 324º36`3", distância de 4,50m, perfazendo uma área de 317,69m2 (trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

LIII - área 53 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+800m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444794,003043 e E=310847,049730, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 62º48`4", distância de 16,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156º27`45", distância de 72,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298º0`9", distância de 8,38m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 326º38`30", distância de 66,09m, perfazendo uma área de 732,29m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

LIV - área 54 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Mary Kimura Asada e s/m Yukitsugu Asada, Miguel Eduardo Gonçalves, Celina Vieira Gonçalves, Márcia Gonçalves, Maria Lúcia Gonçalves Brunton e s/m Donald Allen Brunton III, Clarisse Aparecida Mazzochi Boneto, Cristiane Boneto, Viviane Boneto, David Bonetto e s/m Ivone Basso Bonetto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445029,033057 e E=310746,559090, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 353º43`6", distância de 41,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3º3`46", distância de 33,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 6º19`1", distância de 16,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 358º12`5", distância de 16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11º21`21", distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12º4`33", distância de 52,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10º28`13", distância de 60,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23º54`15", distância de 19,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13º40`16", distância de 18,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7º33`54", distância de 13,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277º47`36", distância de 3,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9º57`15", distância de 29,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99º57`15", distância de 7,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15º44`40", distância de 10,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68º1`29", distância de 10,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 178º4`39", distância de 6,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 190º31`28", distância de 33,78m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 190º8`19", distância de 17,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190º19`49", distância de 30,59m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 190º46`10", distância de 35,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 190º51`53", distância de 37,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190º56`29", distância de 16,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189º59`48", distância de 6,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 190º27`9", distância de 21,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 191º37`37", distância de 25,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191º29`21", distância de 24,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 191º29`21", distância de 34,01m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 187º45`15", distância de 40,74m, perfazendo uma área de 5.112,15m2 (cinco mil, cento e doze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

LV - área 55 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+676m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo e s/m Carmem Silvia Carvalho Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445587,324852 e E=310875,274362, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º48`24", distância de 3,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5º37`29", distância de 23,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5º37`29", distância de 20,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5º49`49", distância de 12,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96º8`39", distância de 14,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 186º11`10", distância de 18,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172º23`23", distância de 14,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 190º29`46", distância de 27,93m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 276º35`16", distância de 14,86m, perfazendo uma área de 923,04m2 (novecentos e vinte e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

LVI - área 56 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no km 75+752m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo, Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni, Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva, Paulo Sergio Zanatta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445667,035470 e E=310839,633677, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276º10`46", distância de 13,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6º10`46", distância de 20,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96º10`46", distância de 12,50m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 183º17`6", distância de 20,16m, perfazendo uma área de 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados);

LVII - área 57 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Noé Pedro Fagundes e s/m Geni Aparecida Nardi Fagundes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445950,620393 e E=310847,624379, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31º50`27", distância de 20,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 162º25`34", distância de 13,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 162º25`34", distância de 18,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193º33`45", distância de 21,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189º14`58", distância de 14,30m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 344º20`51", distância de 49,54m, perfazendo uma área de 649,68m2 (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

LVIII - área 58 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Matildes Garcia Torezin e s/m Moacir Torezin, Idalina Scalli Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi, Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabrício Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto, Emílio Alexandre Vanalli e s/m Marisa de Castro Vanalli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7445978,985538 e E=310864,585085, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27º10`23", distância de 24,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27º10`23", distância de 58,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24º50`28", distância de 67,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356º34`11", distância de 9,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23º33`25", distância de 17,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 147º39`35", distância de 12,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147º39`35", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 206º7`15", distância de 44,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 205º41`7", distância de 33,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 205º45`12", distância de 29,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 202º56`34", distância de 24,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 203º37`32", distância de 24,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 203º24`49", distância de 28,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 342º23`27", distância de 20,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 342º23`27", distância de 13,89m, perfazendo uma área de 3.573,61m2 (três mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

LIX - área 59 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446148,284595 e E=310941,254501, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23º33`25", distância de 4,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65º37`50", distância de 7,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º32`26", distância de 10,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349º52`58", distância de 26,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0º12`40", distância de 22,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20º14`50", distância de 26,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28º34`15", distância de 21,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197º37`36", distância de 13,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 171º7`18", distância de 81,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 205º14`17", distância de 12,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206º7`6", distância de 33,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324º18`38", distância de 0,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 324º53`22", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325º25`53", distância de 1,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325º57`5", distância de 1,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 326º27`41", distância de 1,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 326º58`20", distância de 1,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 329º51`28", distância de 1,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 330º16`5", distância de 1,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 330º33`40", distância de 1,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 330º44`34", distância de 1,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 330º49`6", distância de 1,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 330º47`35", distância de 1,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 330º40`17", distância de 1,15m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 330º27`26", distância de 1,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 330º9`16", distância de 1,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329º45`59", distância de 0,99m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 326º8`48", distância de 11,87m, perfazendo uma área de 2.278,17m2 (dois mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

LX - área 60 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+736m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo e s/m Carmem Silvia Carvalho Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445647,246875 e E=310881,232722, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º49`49", distância de 14,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6º17`57", distância de 23,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7º10`50", distância de 35,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4º8`38", distância de 107,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6º4`11", distância de 35,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 5º44`26", distância de 32,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12º1`11", distância de 22,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 17º30`9", distância de 9,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 100º31`27", distância de 1,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112º15`24", distância de 1,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º14`6", distância de 1,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135º20`6", distância de 1,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 145º22`33", distância de 24,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 189º16`31", distância de 34,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199º32`35", distância de 25,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 186º5`29", distância de 153,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 166º51`7", distância de 12,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180º29`18", distância de 7,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 200º27`12", distância de 11,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203º21`26", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186º11`10", distância de 8,45m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 276º8`39", distância de 14,09m, perfazendo uma área de 4.901,63m2 (quatro mil, novecentos e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

LXI - área 61 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+21m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza, Janaína de Souza, Tatiana de Souza, Matildes Garcia Torezin, Idalina Scali Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Helena Parise Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi e s/m Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabricio Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445939,406211 e E=310916,314809, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 17º30`9", distância de 14,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21º24`45", distância de 28,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16º24`48", distância de 9,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16º24`48", distância de 10,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23º11`2", distância de 16,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 33º0`56", distância de 8,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60º45`44", distância de 7,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55º25`14", distância de 7,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31º58`24", distância de 19,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112º27`23", distância de 16,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 218º22`48", distância de 3,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 206º3`1", distância de 13,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222º3`3", distância de 21,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 206º11`1", distância de 27,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201º0`25", distância de 38,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 193º43`13", distância de 29,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191º54`18", distância de 1,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 325º26`31", distância de 15,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328º3`49", distância de 3,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332º21`26", distância de 2,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 336º4`00", distância de 2,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 340º1`49", distância e 2,69m, perfazendo uma área de 2.442,97m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

LXII - área 62 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+752m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Marquesin e s/m Cleide Mosso Marquesin, Osvaldo Pelógia e s/m Rosa Amália Mizani Pelógia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446053,114209 e E=310976,088404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31º58`24", distância de 11,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26º10`30", distância de 34,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25º5`27", distância de 26,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170º33`5", distância de 16,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 185º35`40", distância de 21,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204º47`20", distância de 35,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 218º22`48", distância de 4,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292º43`51", distância de 6,77m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 299º36`40", distância de 10,95m, perfazendo uma área de 1.014,17m2 (um mil e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

LXIII - área 63 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-107-D03/015, situa-se no km 76+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446430,849405 e E=311158,777720, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29º25`58", distância de 21,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30º22`22", distância de 18,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30º54`29", distância de 14,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30º31`56", distância de 12,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111º43`29", distância de 21,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223º24`24", distância de 15,67m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 227º57`45", distância de 58,17m, perfazendo uma área de 765,59m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

LXIV - área 64 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no km 77+857m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Osmar Antônio Muller e s/m Selma Catarina Bortoleto Muller, Ana Rita Muller Zanatta ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447011,274886 e E=311466,490805, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31º18`20", distância de 59,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17º51`50", distância de 29,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25º6`44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35º31`19", distância de 15,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 22º22`27", distância de 36,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170º19`34", distância de 30,2m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 16º20`58", distância de 4,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24º9`14", distância de 14,7m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170º19`34", distância de 2,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 187º11`16", distância de 30,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 115º28`30", distância de 1,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202º59`46", distância de 15,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 292º25`25", distância de 1,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202º28`35", distância de 28,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 213º48`16", distância de 100,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312º24`49", distância de 9,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 31º47`24", distância de 21,7m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 233º15`38", distância de 23,31m, perfazendo uma área de 3.907,78m2 (três mil, novecentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

LXV - área 65 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no Km 77+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Antonio Fattori e s/m Maria Terezinha Angelon Fattori, Fam Construções Metálicas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447080,747874 e E=311569,887950, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 22º25`23", distância de 30,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21º31`43", distância de 44,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 61º48`34", distância de 21,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19º40`21", distância de 14,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 134º1`48", distância de 19,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181º50`44", distância de 12,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 126º30`7", distância de 22,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42º29`0", distância de 61,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315º39`10", distância de 22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 264º20`12", distância de 12,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310º9`12", distância de 15,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 344º31`47", distância de 7,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9º9`25", distância de 10,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 28º19`15", distância de 18,58m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 12º7`16", distância de 22,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17º26`56", distância de 21,8m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 177º3`56", distância de 61,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 115º9`54", distância de 26,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 60º12`43", distância de 34,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 147º44`44", distância de 16,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 225º36`50", distância de 118,90m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 229º30`33", distância de 102,4m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 332º52`53", distância de 19,07m, perfazendo uma área de 7.413,11m2 (sete mil, quatrocentos e treze metros quadrados e onze decímetros quadrados);

LXVI - área 66 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+260m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fernando Baptistton Scalabrin e s/m Maria Soares Scalabrin, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho, Aarão Longhi Rubinho e s/m Marylin Dolen Altobelli de Oliveira Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447591,913088 e E=311500,554596, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 356º49`56", distância de 22,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30º0`13", distância de 27,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 56º14`11", distância de 5,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15º13`27", distância de 27,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59º33`32", distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183º24`29", distância de 65,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 159º15`35", distância de 37,29m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 282º1`17", distância de 56,99m, perfazendo uma área de 3.117,63m2 (três mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

LXVII - área 67 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no km 78+060m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Israel Marcarani e s/m Ana Maria De Oliveira Marcarini, Antonio Aparecido Delacorte e s/m Maria Eva Aparecida Geraldo Delacorte, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho, Marylin Dolen Altobelli De Oliveira Rubinho e s/m Aarão Longhi Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447753,078929 e E=311543,633260, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330º33`50", distância de 0,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304º52`21", distância de 33,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32º43`44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170º24`4", distância de 14,85m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 170º24`4", distância de 35,67m, perfazendo uma área de 612,08m2 (seiscentos e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados);

LXVIII - área 68 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Wisewood - Soluções Ecológicas S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448077,431074 e E=311478,794147, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349º26`30", distância de 14,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291º45`10", distância de 10,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75º1`56", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170º24`52", distância de 13,35m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 184º59`12", distância de 7,86m, perfazendo uma área de 67,86m2 (sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

LXIX - área 69 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda, Hubert Gebara e s/m Vivian Maria Mauad Gebara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447693,485122 e E=311663,939651, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332º50`31", distância de 45,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345º23`5", distância de 72,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347º39`45", distância de 61,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349º43`13", distância de 64,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0º25`26", distância de 26,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1º13`48", distância de 63,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347º29`5", distância de 107,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 22º55`34", distância de 4,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 75º1`56", distância de 133,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 207º34`51", distância de 33,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 198º27`24", distância de 216,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 171º17`13", distância de 111,82m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 169º49`34", distância de 123,59m, perfazendo uma área de 18.806,18m2 (dezoito mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

LXX - área 70 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações Ltda, Wisewood - Soluções Ecológicas e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448095,421961 e E=311466,017358, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º45`10", distância de 41,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263º25`23", distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352º1`8", distância de 74,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62º28`51", distância de 87,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349º48`20", distância de 50,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347º14`1", distância de 55,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258º55`3", distância de 12,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349º24`55", distância de 32,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 80º53`19", distância de 11,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 353º20`59", distância de 3,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 133º20`4", distância de 29,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169º18`57", distância de 55,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 169º23`42", distância de 73,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240º19`6", distância de 14,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 241º22`43", distância de 3,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 167º16`2", distância de 46,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 172º49`11", distância de 26,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 176º23`17", distância de 16,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 170º24`52", distância de 18,44m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 255º1`56", distância de 11,63m, perfazendo uma área de 10.602,26m2 (dez mil, seiscentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

LXXI - área 71 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+820m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448479,975497 e E=311391,804152, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267º57`1", distância de 19,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347º1`26", distância de 100,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57º39`3", distância de 22,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147º36`1", distância de 3,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 180º8`37", distância de 38,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 163º24`5", distância de 19,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 233º31`7", distância de 5,16m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 157º35`38", distância de 50,00m, perfazendo uma área de 1.694,02m2 (um mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

LXXII - área 72 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448126,008396 e E=311580,425205, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 22º55`34", distância de 6,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 76º50`11", distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º29`46", distância de 41,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º18`34", distância de 35,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303º45`40", distância de 7,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350º12`47", distância de 97,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131º16`16", distânciade 3,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 131º38`53", distância de 9,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131º50`20", distância de 16,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131º12`12", distância de 11,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130º55`1", distância de 10,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 131º18`29", distância de 7,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 131º29`28", distância de 7,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 130º47`31", distância de 10,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 129º52`40", distância de 9,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128º57`0", distância de 12,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 127º39`29", distância de 8,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 123º30`38", distância de 7,94m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120º57`12", distância de 9,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 119º40`56", distância de 13,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120º16`5", distância de 11,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 114º36`31", distância de 10,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 103º59`41", distância de 8,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 97º48`54", distância de 6,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79º31`34", distância de 7,23m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 58º12`39", distância de 6,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55º52`40", distância de 7,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 167º31`11", distância de 12,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 207º34`51", distância de 13,93m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 255º1`56", distância de 133,16m, perfazendo uma área de 7.978,04m2 (sete mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

LXXIII - área 73 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Pedro Scavone Filho e s/m Maria Cecília Bianchi de Andrade Scavone, Regina Helena Scavone, Luiz Augusto Scavone de Camargo e s/m Mônica Cecília Puccinelli Scavone de Camargo, Beatriz Scavone de Camargo e s/m Daniel Robertson Penteado Constantino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448287,797596 e E=311547,196711, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338º31`39", distância de 46,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343º42`49", distância de 33,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 1º4`32", distância de 93,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8º33`40", distância de 48,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35º51`11", distância de 6,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17º9`31", distância de 17,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7º32`44", distância de 29,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 356º12`51", distância de 27,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148º58`55", distância de 30,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147º39`24", distância de 31,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165º9`58", distância de 30,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 183º56`26", distância de 35,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 196º39`29", distância de 62,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197º32`25", distância de 33,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 166º24`51", distância de 113,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76º50`53", distância de 56,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 116º6`41", distância de 75,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167º31`11", distância de 51,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233º53`43", distância de 8,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 236º48`54", distância de 9,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259º31`34", distância de 2,75m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277º48`54", distância de 3,95m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 283º59`41", distância de 6,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 294º36`31", distância de 8,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 300º15`51", distância de 25,09m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305º36`54", distância de 25,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 307º36`32", distância de 25,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 309º26`48", distância de 20,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 307º35`44", distância de 14,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 308º29`54", distância de 7,16m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 312º1`46", distância de 15,17m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 313º47`58", distância de 11,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 313º28`41", distância de 11,14m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 311º24`32", distância de 5,37m, perfazendo uma área de 17.446,15m2 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

LXXIV - área 74 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+930m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Enyde Fagundes Gatti e s/m José Aguinaldo Doná Gatti, Marizete Dantas Fagundes, Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes, Nivaldo Mantuan e s/m Marcia Regina Mantuan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448654,063248 e E=311480,669706, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288º7`36", distância de 25,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265º11`59", distância de 30,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229º9`49", distância de 8,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322º18`52", distância de 34,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323º43`20", distância de 24,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57º23`53", distância de 20,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 127º23`30", distância de 4,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148º9`42", distância de 33,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124º2`49", distância de 4,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 93º11`38", distância de 55,11m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 184º45`54", distância de 21,23m, perfazendo uma área de 2.049,16m2 (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

LXXV - área 75 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 79+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448706,392682 e E=311380,760110, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323º43`20", distância de 12,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 62º15`40", distância de 15,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127º23`30", distância de 12,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 236º37`23", distância de 7,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236º50`22", distância de 3,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 237º54`34", distância de 5,63m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 238º59`30", distância de 2,50m, perfazendo uma área de 204,02m2 (duzentos e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

LXXVI - área 76 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+850m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449353,734980 e E=310890,566135, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333º30`53", distância de 9,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 341º53`23", distância de 30,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3º9`35", distância de 27,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23º3`43", distância de 40,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187º30`28", distância de 41,09m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 178º25`35", distância de 62,15m, perfazendo uma área de 792,68m2 (setecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

LXXVII - área 77 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+890m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449440,457471 e E=311027,236883, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0º3`55", distância de 36,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 81º21`6", distância de 9,49m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 193º59`58", distância de 38,96m, perfazendo uma área de 170,64m2 (cento e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

LXXVIII - área 78 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 79+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449476,833537 e E=311027,278322, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29º7`23", distância de 33,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 193º59`58", distância de 28,76m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 261º21`6", distância de 9,49m, perfazendo uma área de 125,95m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

LXXIX - área 79 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 80+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sérgio Provenzano e s/m Lenir Maria Andolpho Provenzano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7449618,030436 e E=311045,558621, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350º33`14", distância de 32,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350º58`7", distância de 34,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350º39`54", distância de 10,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62º19`59", distância de 17,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5º30`32", distância de 14,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83º55`25", distância de 20,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213º54`25", distância de 37,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177º26`4", distância de 48,15m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 195º27`0", distância de 23,03m, perfazendo uma área de 1.195,32m2 (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

LXXX - área 80 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no km 80+560m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450179,144663 e E=311074,808868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º47`00", distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5º47`00", distância de 4,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 90º38`25", distância de 12,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 227º0`23", distância de 18,87m, perfazendo uma área de 81,28m2 (oitenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

LXXXI - área 81 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rita Cássia Brandão Vilela, José Carlos Sanfins e s/m Iolanda Franciscon Sanfins, José Cláudio Franciscon e s/m Conceição Aparecida Oliva Franciscon, Fênix Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450193,089928 e E=310992,125905, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0º58`23", distância de 32,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 333º32`45", distância de 7,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299º36`29", distância de 41,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 17º48`47", distância de 37,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23º57`55", distância de 52,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10º31`0", distância de 24,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9º59`36", distância de 47,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280º1`00", distância de 99,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 9º22`55", distância de 38,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7º14`11", distância de 94,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 4º8`30", distância de 35,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 0º23`42", distância de 165,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 91º26`33", distância de 42,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 180º57`45", distância de 194,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185º4`7", distância de 80,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175º2`7", distância de 16,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 90º9`10", distância de 11,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 104º47`30", distância de 13,29m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120º47`20", distância de 13,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109º53`45", distância de 8,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 97º37`55", distância de 14,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 186º20`35", distância de 57,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204º29`6", distância de 20,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 185º1`33", distância de 85,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 160º14`11", distância de 23,48m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 186º10`4", distância de 73,23m, perfazendo uma área de 21.016,17m2 (vinte e um mil e dezesseis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

LXXXII - área 82 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga, Lucimara Lavelli do Carmo e s/m Luciano Do Carmo, Lucimara Cunha Soares, Adriano José Simão e s/m Rejane Maria Saran Simão, Roberto Eduardo Torso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450192,151085 e E=311076,126181, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º47`00", distância de 153,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5º47`00", distância de 1,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4º41`31", distância de 52,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 95º40`28", distância de 5,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184º11`32", distância de 9,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177º54`34", distância de 36,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168º11`40", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199º54`27", distância de 36,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 184º8`15", distância de 33,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123º6`7", distância de 9,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 140º31`41", distância de 21,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173º45`40", distância de 24,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209º23`37", distância de 20,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240º42`53", distância de 10,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 227º0`23", distância de 10,33m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 270º38`25", distância de 12,48m, perfazendo uma área de 3.204,45m2 (três mil, duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

LXXXIII - área 83 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 81+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450688,488889 e E=311101,334779, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5º25`37", distância de 9,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5º3`14", distância de 15,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359º49`56", distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 340º42`31", distância de 1,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9º34`8", distância de 4,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 103º4`27", distância de 10,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 187º45`55", distância de 12,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184º59`11", distância de 21,52m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 280º37`37", distância de 9,69m, perfazendo uma área de 335,91m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.