Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.617/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de S.Luiz do Paraitinga, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.617, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, naquele Município, com 6.274,00m2 (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, contendo um prédio recém construído para abrigar a Biblioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob nº 37410, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 130172/2012.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Bibioteca Municipal de São Luiz do Paraitinga, a ser administrada com recursos da municipalidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.