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Decreto nº 58.622/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

DECRETO Nº 58.622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, situado naquela cidade, na Avenida Doutor Cyro de Mello, nº 606, inscrito no SGI sob nº 156, com características, limites e confrontações constantes nos autos do processo SJDC-254.566/95 (CC-74.012/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à passagem de tubulação de águas pluviais do imóvel vizinho, de propriedade do Supermercado Alvorada.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.