Decreto nº 58.625/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 139 da Rod. Raposo Tavares, SP ...
DECRETO Nº 58.625, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 139+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPD139270-138.141 - 620-D03/001 e DE-SPD139270-138.141-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.142/2011 - SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 139+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 44.117,46m2 (quarenta e quatro mil, cento e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139270-138.141-620-D03/001, situa-se no km 139 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Meron Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392064,7861 e E=213533,6489, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º00`00", distância de 10,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251º23`52", distância de 26,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252º1`21", distância de 15,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253º4`13", distância de 7,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 254º47`37", distância de 15,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253º10`8", distância de 3,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 249º37`30", distância de 3,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 248º0`22", distância de 5,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 246º11`5", distância de 7,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245º3`37", distância de 7,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244º12`57", distância de 9,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244º6`33", distância de 13,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 243º21`44", distância de 12,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 242º19`7", distância de 7,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 241º27`36", distância de 13,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 238º43`41", distância de 9,72m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 238º28`18", distância de 13,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 239º8`34", distância de 18,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 239º47`25", distância de 18,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 239º54`5", distância de 22,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 239º41`40", distância de 21,72m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 239º50`6", distância de 39,06m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 239º34`1", distância de 38,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 239º51`48", distância de 35,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 240º3`52", distância de 26,85m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 241º25`19", distância de 17,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 243º30`50", distância de 16,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 245º54`53", distância de 10,86m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 247º47`48", distância de 12,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 248º41`29", distância de 12,21m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 248º16`30", distância de 15,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 250º2`7", distância de 12,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 252º6`25", distância de 17,87m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 254º44`29", distância de 12,48m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 256º43`23", distância de 17,03m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 258º44`33", distância de 18,22m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 260º21`13", distância de 21,48m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 261º3`27", distância de 11,99m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 262º13`10", distância de 15,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 263º19`25", distância de 18,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 263º33`16", distância de 16,97m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 267º35`29", distância de 12,13m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 267º28`6", distância de 17,80m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 267º26`19", distância de 21,73m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 267º26`54", distância de 20,92m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 267º37`45", distância de 8,20m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 266º53`3", distância de 15,68m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 30º20`47", distância de 16,41m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 72º53`20", distância de 81,89m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 57º18`26", distância de 19,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 41º17`10", distância de 18,15m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 30º18`16", distância de 6,99m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 10º8`27", distância de 14,39m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 26º25`45", distância de 8,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 359º40`13", distância de 10,92m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 333º53`51", distância de 32,45m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 338º21`17", distância de 21,48m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 346º30`38", distância de 16,63m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 31º59`26", distância de 27,11m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 31º47`3", distância de 35,98m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 32º0`44", distância de 7,82m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122º3`10", distância de 4,95m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 208º9`44", distância de 28,13m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 193º33`57", distância de 14,25m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 171º20`2", distância de 13,38m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 154º45`45", distância de 52,86m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 135º35`46", distância de 19,31m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 113º29`2", distância de 17,14m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 128º52`42", distância de 13,18m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 145º56`13", distância de 12,92m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 139º54`48", distância de 11,05m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 127º19`37", distância de 12,01m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 37º57`7", distância de 5,16m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 107º49`51", distância de 12,37m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 93º35`14", distância de 11,04m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 80º23`20", distância de 13,06m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 64º55`14", distância de 39,77m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 67º45`14", distância de 70,96m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 62º54`44", distância de 84,93m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 60º52`12", distância de 54,14m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 62º13`51", distância de 40,80m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 65º51`44", distância de 21,51m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 83º25`41", distância de 22,41m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 72º10`41", distância de 20,39m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 68º25`18", distância de 27,42m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 53º5`41", distância de 12,60m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 60º22`14", distância de 21,53m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 68º8`17", distância de 42,96m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 82º24`51", distância de 20,65m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 166º30`0", distância de 11,43m, perfazendo uma área de 25.713,34m2 (vinte cinco mil, setecentos e treze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139270-138.141-620-D03/001, situa-se no km 139 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Bernardo Piccinin e s/m Maria Aparecida Tomazela Piccinin, Dalva Maria Cato Piccinin, Antônio Carlos Piccinin e s/m Maria Antonieta Armelin Piccinin, Sérgio Norberto Piccinin e s/m Sandra Eliana Muller Piccinin, Adriana Maria Piccinin Tebom e s/m Walter Tebom Júnior, Pedro Roberto Piccinin Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391827,8823 e E=213169,8769, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238º0`54", distância de 25,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 241º35`48", distância de 10,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242º33`56", distância de 39,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 239º54`54", distância de 27,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222º54`18", distância de 15,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 206º16`17", distância de 7,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195º56`2", distância de 9,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177º55`35", distância de 22,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197º0`35", distância de 11,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 217º44`33", distância de 14,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 238º44`23", distância de 15,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257º15`37", distância de 15,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277º51`9", distância de 14,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 296º56`43", distância de 11,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 307º47`30", distância de 10,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 323º37`29", distância de 10,78m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 338º34`26", distância de 5,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 309º22`28", distância de 20,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 292º5`41", distância de 8,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 270º50`27", distância de 10,20m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 262º37`28", distância de 26,09m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 274º52`50", distância de 33,86m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 289º12`47", distância de 4,24m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 299º18`48", distância de 9,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 288º51`14", distância de 2,79m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 293º48`56", distância de 7,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 352º14`57", distância de 5,37m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 292º43`20", distância de 25,96m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute87º3`14", distância de 3,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 87º7`34", distância de 4,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 87º12`14", distância de 4,28m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 87º20`4", distância de 6,21m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 87º31`29", distância de 5,77m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 87º38`34", distância de 9,29m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 87º43`8", distância de 9,43m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 87º37`39", distância de 7,01m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 87º27`2", distância de 3,14m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 86º21`5", distância de 4,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 86º9`58", distância de 2,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 86º30`46", distância de 3,04m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 87º41`58", distância de 4,83m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 88º0`30", distância de 22,77m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 86º9`8", distância de 13,91m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 83º55`21", distância de 32,55m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 83º44`38", distância de 26,82m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 81º14`50", distância de 21,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 78º44`52", distância de 22,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 76º20`12", distância de 19,44m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 74º28`58", distância de 8,56m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 72º57`21", distância de 8,68m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 71º10`44", distância de 8,73m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 69º58`51", distância de 8,49m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 68º33`6", distância de 10,52m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 66º31`22", distância de 11,27m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 65º14`45", distância de 7,88m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 65º36`25", distância de 8,36m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 63º56`34", distância de 10,38m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 62º27`52", distância de 8,02m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 65º36`12", distância de 8,02m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 66º27`27", distância de 10,72m, perfazendo uma área de 10.503,61m2 (dez mil, quinhentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139270-138.141-620-D03/001, situa-se no km 139+020m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Sônia Maria Agricultura Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391811,5794 e E=212828,7227, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 266º14`18", distância de 6,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266º19`55", distância de 1,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266º24`35", distância de 3,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266º32`24", distância de 3,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267º14`53", distância de 4,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267º22`55", distância de 3,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267º23`52", distância de 4,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 267º6`7", distância de 6,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 267º53`50", distância de 2,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 266º48`50", distância de 3,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266º46`00", distância de 5,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 266º46`41", distância de 5,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266º51`10", distância de 5,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 266º51`47", distância de 3,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266º52`18", distância de 7,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 266º49`58", distância de 8,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 266º51`51", distância de 4,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 266º55`12", distância de 8,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 267º12`1", distância de 4,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267º10`23", distância de 8,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267º7`9", distância de 8,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 266º28`48", distância de 7,19m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 266º32`14", distância de 5,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 266º47`47", distância de 5,78m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 267º28`3", distância de 3,61m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 267º28`55", distância de 6,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 267º44`33", distância de 5,07m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 268º3`28", distância de 10,01m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 268º45`11", distância de 6,26m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 268º59`43", distância de 5,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 268º26`45", distância de 11,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 267º25`52", distância de 10,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 267º25`58", distância de 6,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 268º13`28", distância de 13,70m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 268º51`18", distância de 7,20m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 270º0`0", distância de 15,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 269º53`21", distância de 20,71m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 269º28`12", distância de 6,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 268º17`54", distância de 5,47m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 265º1`43", distância de 9,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 266º6`57", distância de 6,34m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 270º40`7", distância de 3,47m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 272º12`56", distância de 9,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 273º21`35", distância de 2,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 280º8`22", distância de 27,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 261º45`19", distância de 5,91m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 253º54`9", distância de 6,20m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 279º23`21", distância de 21,60m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 6º56`32", distância de 12,19m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 64º8`21", distância de 13,85m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 64º8`21", distância de 5,15m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 83º54`32", distância de 5,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 114º55`49", distância de 5,33m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 130º23`49", distância de 18,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 105º1`35", distância de 38,34m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 93º16`41", distância de 18,50m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 86º32`40", distância de 19,25m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 82º29`30", distância de 39,75m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 81º48`18", distância de 40,14m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 83º26`56", distância de 40,24m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 82º32`24", distância de 20,13m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 87º12`3", distância de 40,42m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90º4`14", distância de 19,99m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 87º34`20", distância de 28,79m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 80º40`14", distância de 11,16m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 102º12`19", distância de 3,47m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 203º32`8", distância de 0,69m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 203º30`35", distância de 2,05m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 203º31`00", distância de 2,04m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 203º33`24", distância de 2,00m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 203º38`0", distância de 1,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 203º45`12", distância de 1,86m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 203º55`41", distância de 1,75m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 204º10`35", distância de 1,61m; segmento 75-1 - em linha reta com azimute 204º31`53", distância de 1,46m, perfazendo uma área de 3.776,80m2 (três mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139270-138.141-420-D03/002, situa-se no km 139+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Elias Martins da Silva e s/m Leiri da Glória Libaneo Martins da Silva, Elvira Maria Dorotéia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391806,5578 e E=212474,5536, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 281º1`20", distância de 0,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281º38`11", distância de 0,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 282º13`29", distância de 0,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283º43`42", distância de 3,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282º17`45", distância de 1,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 282º17`22", distância de 1,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 282º17`27", distância de 2,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 282º18`8", distância de 1,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282º18`56", distância de 1,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282º20`2", distância de 1,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282º25`32", distância de 5,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282º42`50", distância de 4,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283º0`51", distância de 6,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 283º25`43", distância de 9,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 283º57`28", distância de 9,29m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 284º24`16", distância de 5,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 284º54`25", distância de 5,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 285º32`15", distância de 7,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 285º56`29", distância de 6,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286º58`26", distância de 8,25m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 286º3`8", distância de 8,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 289º58`54", distância de 13,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 291º10`30", distância de 8,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 292º6`42", distância de 14,24m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 292º56`45", distância de 11,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 293º38`42", distância de 8,60m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 294º9`56", distância de 13,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 294º31`11", distância de 12,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 294º46`43", distância de 9,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 294º57`4", distância de 10,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 294º37`32", distância de 17,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 294º58`51", distância de 11,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 295º42`27", distância de 8,06m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 295º41`52", distância de 8,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 295º3`25", distância de 1,90m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 294º56`42", distância de 5,73m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 294º52`32", distância de 3,91m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 294º53`46", distância de 6,13m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 295º5`34", distância de 4,52m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 295º17`3", distância de 7,44m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 295º22`47", distância de 7,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 295º27`51", distância de 7,88m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 295º41`28", distância de 31,93m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 295º37`26", distância de 18,34m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 294º57`17", distância de 13,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 294º53`40", distância de 12,18m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 295º10`5", distância de 23,43m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 294º53`39", distância de 30,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 294º51`47", distância de 14,13m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 295º5`58", distância de 48,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 295º25`55", distância de 37,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 294º51`28", distância de 29,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 294º14`2", distância de 1,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 293º58`26", distância de 3,12m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 295º42`34", distância de 37,65m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 295º11`27", distância de 9,11m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 296º48`2", distância de 12,91m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 294º27`3", distância de 10,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 17º6`33", distância de 2,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 116º52`10", distância de 26,32m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 116º0`10", distância de 44,56m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 116º0`10", distância de 15,48m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 115º35`4", distância de 59,87m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114º44`15", distância de 20,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 114º59`52", distância de 40,06m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 115º19`20", distância de 19,97m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 115º11`51", distância de 39,99m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 114º24`43", distância de 39,95m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 114º29`51", distância de 73,77m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 114º29`51", distância de 26,27m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 114º18`46", distância de 98,53m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 108º21`10", distância de 38,72m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 100º48`3", distância de 38,41m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 94º49`50", distância de 19,12m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 89º23`4", distância de 18,30m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 64º8`21", distância de 0,23m; segmento 77-1 - em linha reta com azimute 186º56`32", distância de 12,19m, perfazendo uma área de 1.519,34m2 (um mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139270-138.141-420-D03/002, situa-se no km 140+120m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392099,6290 e E=211797,5562, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295º32`23", distância de 80,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º2`7", distância de 44,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292º21`32", distância de 3,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102º11`36", distância de 4,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º29`37", distância de 49,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109º29`45", distância de 40,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 111º46`58", distância de 35,47m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 204º27`3", distância de 11,47m, perfazendo uma área de 783,71m2 (setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139270-138.141-420-D03/002, situa-se no km 140+280m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392154,992 e E=211676,1171, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287º2`0", distância de 24,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286º32`57", distância de 10,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286º14`57", distância de 11,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280º38`28", distância de 5,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279º27`58", distância de 7,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279º51`56", distância de 7,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285º41`22", distância de 6,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286º7`39", distância de 20,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 281º33`42", distância de 5,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 280º3`22", distância de 9,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 279º25`43", distância de 19,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 276º29`2", distância de 23,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 274º0`16", distância de 11,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 273º29`55", distância de 24,42m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271º12`45", distância de 5,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 270º33`32", distância de 9,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 272º9`22", distância de 5,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 271º16`19", distância de 6,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 268º41`13", distância de 12,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267º54`14", distância de 16,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267º47`41", distância de 11,90m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264º59`14", distância de 18,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 265º10`17", distância de 9,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 268º11`45", distância de 3,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 264º49`21", distância de 3,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 353º8`8", distância de 6,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 81º4`19", distância de 41,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86º56`9", distância de 21,08m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91º53`12", distância de 21,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 96º50`11", distância de 82,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101º38`17", distância de 41,88m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 106º12`16", distância de 61,85m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 114º24`17", distância de 23,70m, perfazendo uma área de 1.820,66m2 (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.