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Decreto nº 58.626/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. do Açúcar Com. Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141+410m ...

DECRETO Nº 58.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m o km 141+410m (áreas complementares), Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº s DE - SP0000308-127.142-121-D03/001, DE-SP0000308-127.142-121-D03/002, DE-SP0000308-127.142-121-D03/003, DE-SP0000308-127.142-521-D03/004, DESP0000308 - 127.142-121-D03/005, DE-SP0000308-127.142 - 121-D03/006 e memoriais descritivos constante do processo ARTESP-13.780/2012-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, do km 127+730m ao km 141+410m (áreas complementares), Município e Comarca de Capivari, com área total de 17.244,05m2 (dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/001, situa-se no km 128+750m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Mário Bonagúrio, Helena Menegon Bonagúrio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456025,455762 e E=247156,083597, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338º49`58", distância de 61,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º18`02", distância de 37,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339º06`01", distância de 64,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º33`16", distância de 20,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 69º25`55", distância de 13,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 159º25`55", distância de 183,30m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 248º09`42", distância de 12,62m, perfazendo uma área de 2.440,23m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/002, situa-se no km 129+950m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agro Octa Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7457183,58643 e E=246720,370751, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339º25`12", distância de 52,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69º25`55", distância de 15,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 157º57`52", distância de 49,73m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 241º11`34", distância de 17,03m, perfazendo uma área de 826,85m2 (oitocentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/003, situa-se no km 131+500m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Deolindo Piai, Glória Bossolan Piai e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7458692,493042 e E=246264,978538, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 345º20`12", distância de 31,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 75º20`12", distância de 10,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 165º20`12", distância de 31,60m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 255º20`12", distância de 10,89m, perfazendo uma área de 344,15m2 (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/004, situa-se no km 132+250m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Fernanda Simara Martim, Celso Jesuel Martim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459420,405506 e E=246071,485965, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 345º11`57", distância de 35,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 75º20`12", distância de 8,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 165º20`12", distância de 35,07m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 255º20`12", distância de 8,07m, perfazendo uma área de 284,53m2 (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/004, situa-se no km 132+700m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Reinaldo Sgariboldi, Maria Antônia Albini Sgariboldi, Angelo Sgariboldi Neto, Maria Agueda Villalta Sgariboldi, Cláudio Sgariboldi, Valdira Menegatte Sgariboldi, José Roberto Sgariboldi, Ester de Stefano Sgariboldi, Durvalino Sgariboldi Júnior, Neusa Aparecida de Souza Sgariboldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459856,591504 e E=245956,492458, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 344º57`13", distância de 21,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342º42`31", distância de 47,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º39`02", distância de 65,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106º55`35", distância de 6,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 174º15`51", distância de 126,95m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 254º30`29", distância de 9,48m, perfazendo uma área de 1.937,96m2 (um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/004, situa-se no km 132+800m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agropecuária Acrísio Franchi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459921,998443 e E=245805,08065, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349º48`39", distância de 22,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347º36`27", distância de 41,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º48`06", distância de 38,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168º11`17", distância de 38,61m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 260º44`18", distância de 28,06m, perfazendo uma área de 1.414,64m2 (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/005, situa-se no km 133+900m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agropecuária Acrísio Franchi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460788,538243 e E=245406,494567, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 316º30`32", distância de 92,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316º30`04", distância de 207,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 46º43`37", distância de 13,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136º43`37", distância de 299,78m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 226º43`37", distância de 12,72m, perfazendo uma área de 3.987,59m2 (três mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-127.142-121-D03/006, situa-se no km 134+700m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Agropecuária Acrísio Franchi Ltda, Maria Amália Camargo Annicchio, Paulo Sérgio Annicchino, Josiani Aparecida Piai Annicchino, Reinaldo Annicchino, Andréa Annicchino, José Eduardo Annicchino, Gabriela Bombonati Annicchino, Roberto Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461358,89681 e E=244866,738231, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 316º39`49", distância de 66,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316º28`28", distância de 276,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41º30`07", distância de 18,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136º43`37", distância de 344,30m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 226º43`37", distância de 16,93m, perfazendo uma área de 6.008,10m2 (seis mil e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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