Decreto nº 58.628/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 22+800m da Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença ...
DECRETO Nº 58.628, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarcas de Capivari e Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD022101-021.023-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.519/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo, no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarcas de Capivari e Monte Mor, com área total de 10.901,15m2 (dez mil, novecentos e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, que consta pertencer a José Barbieri e s/m Carlina Lourenço Barbieri, Primo Barbieri e s/m Gilda Lourenço Barbieri, Raul Barbieri e s/m Elvira Tardio Barbieri, José Pedro Barbieri e s/m Maria Helena Iorgaciow Barbieri, Cláudio Barbieri e s/m Maria Aparecida Capitoni Barbieri, Fátima Aparecida Barbieri Maria e s/m Alcindo Maria, Ernando Rinaldo e s/m Marli Aparecida Massignan Rinaldo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460640,14002 e E=265095,802999, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248º37`21", distância de 10,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 248º6`37", distância de 30,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º21`58", distância de 4,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º38`53", distância de 17,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248º31`5", distância de 22,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 248º41`39", distância de 5,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248º35`21", distância de 22,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º57`34", distância de 11,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 62º55`21", distância de 5,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 62º36`33", distância de 5,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 62º17`46", distância de 5,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 61º58`58", distância de 5,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61º40`11", distância de 5,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 61º23`54", distância de 3,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 61º10`7", distância de 3,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60º56`19", distância de 3,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 60º40`43", distância de 3,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 60º30`34", distância de 3,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 60º14`58", distância de 3,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 60º1`11", distância de 3,96m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67º21`21", distância de 2,45m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67º48`31", distância de 2,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 68º15`41", distância de 2,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 69º16`33", distância de 8,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 70º51`7", distância de 8,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 72º25`42", distância de 8,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 74º0`16", distância de 8,52m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 77º42`32", distância de 28,96m, perfazendo uma área de 486,14m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarca de Capivari, consta pertencer a Maria Fajardo Quisselaro, Tânia Maria Quisselaro Lago e s/m José Roberto Lago, Jorge Fajardo Quisselaro e s/m Simone Soares Quisselaro, Antônio Carlos Fajardo Quisselaro e Fábio Fajardo Quisselaro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460576,946755 e E=265099,851956, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214º13`52", distância de 2,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 210º37`5", distância de 4,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 206º16`30", distância de 4,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 201º55`55", distância de 4,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 197º35`20", distância de 4,19m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 193º14`45", distância de 4,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188º54`10", distância de 4,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184º33`35", distância de 4,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180º13`0", distância de 4,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 180º25`32", distância de 27,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182º53`4", distância de 5,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 187º48`8", distância de 5,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 192º43`11", distância de 5,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197º38`15", distância de 5,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 202º33`19", distância de 5,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207º28`23", distância de 5,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212º23`26", distância de 5,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 217º18`30", distância de 5,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 222º13`34", distância de 5,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 227º8`38", distância de 5,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 232º3`41", distância de 5,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 236º58`45", distância de 5,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241º53`49", distância de 5,11m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 246º48`53", distância de 5,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 251º43`56", distância de 5,11m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 256º39`0", distância de 5,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 261º34`4", distância de 5,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 266º29`8", distância de 5,11m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 271º24`11", distância de 5,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 276º19`15", distância de 5,11m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278º46`47", distância de 74,10m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42º38`0", distância de 48,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43º9`6", distância de 8,38m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 44º37`46", distância de 8,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 46º6`25", distância de 8,38m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 47º35`5", distância de 8,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 49º3`44", distância de 8,38m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 50º32`24", distância de 8,38m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 52º1`3", distância de 8,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 53º29`43", distância de 8,38m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54º58`23", distância de 8,38m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 56º27`2", distância de 8,38m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 57º55`42", distância de 8,38m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 59º24`21", distância de 8,38m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 60º53`1", distância de 8,38m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 62º21`40", distância de 8,38m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 63º50`20", distância de 8,38m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 65º19`00", distância de 8,38m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 66º47`39", distância de 8,38m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 67º39`13", distância de 1,36m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 165º18`20", distância de 9,23m, perfazendo uma área de 10.025,44m2 (dez mil e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Irineu Cercina e s/m Bernardete Mattuella Cercina e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460393,651654 e E=264806,699386, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223º19`12", distância de 13,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37º37`1", distância de 2,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29º2`38", distância de 2,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º28`15", distância de 2,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11º53`52", distância de 2,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3º19`29", distância de 2,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 354º45`6", distância de 2,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346º10`44", distância de 2,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 337º36`21", distância de 2,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 329º1`58", distância de 2,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329º30`43", distância de 25,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 329º30`43", distância de 27,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 325º43`23", distância de 3,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318º8`42", distância de 3,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 310º34`2", distância de 3,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º59`21", distância de 3,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 295º24`41", distância de 3,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 287º50`0", distância de 3,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 280º15`20", distância de 3,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 272º40`39", distância de 3,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 265º5`59", distância de 3,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 261º20`5", distância de 20,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 263º41`24", distância de 50,03m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78º56`26", distância de 8,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78º54`38", distância de 24,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78º45`54", distância de 21,12m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 79º18`14", distância de 4,20m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 72º28`59", distância de 1,10m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 88º7`24", distância de 26,71m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 149º5`41", distância de 18,15m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 148º37`42", distância de 15,75m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 148º19`36", distância de 21,67m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 147º57`2", distância de 19,69m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 148º55`32", distância de 5,53m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 147º10`59", distância de 2,46m, perfazendo uma área de 372,83m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Irineu Cercina e s/m Bernardete Mattuella Cercina e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460448,760523 e E=264650,531313, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261º18`39", distância de 28,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 78º41`19", distância de 9,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78º57`41", distância de 17,81m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 122º42`41", distância de 1,74m, perfazendo uma área de 16,74m2 (dezesseis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.