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Decreto nº 58.629/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 386+700m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Salto ...

DECRETO Nº 58.629, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD386270-386.387-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.160/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo, no Km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 37.385,43m2 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Ari Gavioli e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466997,317666 e E=609517,469507, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285º44`37", distância de 234,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281º38`18", distância de 46,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 324º7`46", distância de 8,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54º32`44", distância de 17,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 54º43`44", distância de 31,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54º33`22", distância de 42,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135º26`0", distância de 21,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121º28`26", distância de 14,80m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 121º54`11", distância de 16,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123º3`31", distância de 17,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º4`27", distância de 16,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120º47`30", distância de 16,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124º3`47", distância de 16,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121º21`13", distância de 17,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º16`5", distância de 16,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º25`26", distância de 15,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º59`17", distância de 16,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121º48`56", distância de 16,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º54`30", distância de 21,82m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 120º52`0", distância de 17,98m, perfazendo uma área de 9.935,91m2 (nove mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Hernandes e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467086,346729 e E=609234,469523, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º7`46", distância de 6,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332º43`52", distância de 213,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130º27`10", distância de 4,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 129º19`49", distância de 17,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129º38`17", distância de 18,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 129º33`36", distância de 34,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129º10`58", distância de 18,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 129º58`56", distância de 17,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 128º59`59", distância de 17,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 129º35`31", distância de 19,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 129º3`18", distância de 18,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 129º46`53", distância de 17,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128º38`23", distância de 17,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 129º36`10", distância de 19,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 135º26`0", distância de 4,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 228º14`38", distância de 12,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234º31`16", distância de 21,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 233º56`0", distância de 20,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 234º46`10", distância de 22,47m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 235º20`30", distância de 12,10m, perfazendo uma área de 9.826,69m2 (nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Francisco Jorge e s/m, Antônio Carlos dos Santos e s/m, José Luiz Begnossi e s/m, Mauro Luiz Begnossi e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467161,643519 e E=609401,700609, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311º23`55", distância de 5,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313º45`51", distância de 16,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49º45`28", distância de 16,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51º16`10", distância de 14,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 72º41`3", distância de 6,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 86º49`40", distância de 4,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102º18`42", distância de 3,43m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 212º5`37", distância de 42,58m, perfazendo uma área de 592,25m2 (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD386270-386.387-616-D03/001, situa-se no km 386+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Mitsuo Yamamoto, Adriana Yukari Yamamoto, Marcelo Jun Yamamoto, Luciane Moreno e Patricia Moreno, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467198,951578 e E=609364,170075, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º31`38", distância de 14,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303º46`21", distância de 23,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303º36`15", distância de 14,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296º25`35", distância de 49,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305º13`19", distância de 13,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304º9`28", distância de 19,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 303º58`33", distância de 20,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303º8`53", distância de 15,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º3`48", distância de 18,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304º59`40", distância de 20,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305º16`23", distância de 16,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 307º59`0", distância de 18,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 100º26`43", distância de 339,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 237º3`30", distância de 17,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 234º18`1", distância de 23,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 236º2`6", distância de 22,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 233º21`35", distância de 15,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 236º19`0", distância de 21,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235º31`45", distância de 19,37m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 266º51`15", distância de 31,22m, perfazendo uma área de 17.030,58m2 (dezessete mil e trinta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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