Decreto nº 58.630/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 58.630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, de um imóvel denominado "Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes", localizado na Rua Santo Antônio, nº 641, Centro, município de Piracicaba, com 1.265,75m2 (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 813,00m2 (oitocentos e treze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 2866, conforme descrito e identificado nos autos do processo SC 78454/10.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar o "Museu Histórico e Pedagógico Prudente de Moraes".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.