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Decreto nº 58.631/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, do imóvel que especifica .

DECRETO Nº 58.631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul,

do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boa Esperança do Sul, de um imóvel localizado na confluência das Ruas D. Pedro II e dos Cunhas, Centro, naquele município, com 1.445,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de terreno e 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24316, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE 19003-666674/11 (CC - 133.483/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar um museu.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 23.132 , de 20 de dezembro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23132/1984 de 20/12/1984