Decreto nº 58.632/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de parte do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 58.632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim,
de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de parte de um imóvel de sua propriedade, contendo 78.881,00m2 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados), situada no interior da Estação Experimental de Mogi Mirim, localizada na Rua Sete de Setembro, s/nº , Bairro Aterrado, cadastrado no SGI sob nº 18047, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 12985/10 (CC-133491/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Zoológico Municipal "Prefeito Luiz Gonzaga de Amoedo Campos" e implantação de play ground, pistas de Cooper e equipamentos públicos municipais.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.