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Decreto nº 58.634/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura de Lins, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 58.634, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Lins, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Lins, nos termos da Lei Municipal nº 1.301 , de 12 de junho de 2012, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua São Vicente de Paula, s/nº , naquele Município, matriculado sob nº 36.606 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, com 1.556,96m2 (um mil e quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF nº 13166-632373/12 (CC-133487/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando a instalação de um Posto Fiscal, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1301/2012 de //